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Fotos foram usadas pelo ITS para divulgar intercâmbio, diz empresa

14/12/2023

Uma publicação nas redes sociais com uma foto do Bondinho Pão de Açúcar, importante ponto turístico da cidade do Rio de Janeiro, virou alvo de impasse entre a empresa que administra o parque e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), organização sem fins lucrativos que usou a imagem para ilustrar a divulgação de um intercâmbio para professores na internet.  

Após a postagem, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. enviaram ao ITS Rio uma notificação na qual pediram a retirada da foto das redes sociais do ITS Rio e também o compromisso de que postagens sem autorização não voltassem a ser feitas. Para o ITS Rio, o pedido, além de abusivo, fere a lei de direitos autorais. O impasse foi parar nas redes sociais e causou indignação, inclusive do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A prefeitura chegou a notificar a empresa. Após a polêmica, a empresa recuou e lamentou “enormemente o mal-entendido”. 

O ITS é uma associação sem fins lucrativos fundada por professores, voltada entre outras questões para discussões sobre o uso e os potenciais da tecnologia na era digital. A organização promove anualmente um programa de intercâmbio para professores e pesquisadores estrangeiros. Foi para divulgar esse intercâmbio que o ITS usou uma imagem do Bondinho.  

A notificação da empresa responsável pelo Bondinho foi enviada ao ITS no último dia 7, mas apenas na noite desta terça-feira (12) chegou às redes sociais, onde ganhou ampla repercussão. Segundo o cofundador e diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, a organização tomou a decisão de levar a público o caso “para não apenas expor os abusos praticados pela empresa, mas também para oferecer argumentos que possam ajudar outras pessoas ou entidades que estejam sendo assediadas por notificações abusivas como a que recebemos”.   

Além de publicada nas redes sociais, a discussão foi detalhada em um texto divulgado pelo ITS Rio na internet, no qual a instituição explica o caso e dá detalhes sobre a postagem com a foto do Bondinho, que pretendia apenas anunciar o intercâmbio no Brasil. “Qual a melhor imagem para isso? Usar um dos símbolos da cidade: o Pão de Açúcar e o bondinho. Usamos o recorte de uma foto retirada de banco de imagens público e gratuito, que licencia as imagens para qualquer finalidade de uso”, diz o texto. 

Notificação

post, no entanto, incomodou a empresa. O argumento usado na notificação é que o ITS Rio utilizou a imagem sem autorização. “Como se verifica das imagens, o sistema teleférico do Bondinho Pão de Açúcar é peça central das publicações publicitárias de ITS Rio, sendo retratado em primeiro plano e de forma isolada. E, nesse contexto, consequentemente, o uso não autorizado da imagem comercial do parque faz com que ITS Rio “pegue carona” na fama do Parque Bondinho Pão de Açúcar para promover o seu evento na cidade do Rio de Janeiro”, diz trecho do documento. 

A notificação acrescenta que as imagens utilizadas pelo ITS Rio “foram realizadas de dentro da cabine do sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o que viola os Termos de Acesso ao Parque Bondinho Pão de Açúcar, que proíbem ‘filmar ou fotografar para fins comerciais, sem prévia autorização da empresa’”.  

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e a Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. pediram a exclusão do material divulgado, assim como o compromisso de que o ITS Rio não voltará a usar imagens do Bondinho em nenhuma publicação futura sem autorização prévia. O ITS Rio teria cinco dias para responder. 

Resposta

De acordo com Souza, o ITS Rio respondeu à notificação no prazo estipulado e optou por ocultar a publicação original nas redes sociais “como uma medida de boa-fé” assim que recebeu a notificação. “Mas, ao mesmo tempo, decidimos publicizar os argumentos que expõem a abusividade da notificação recebida”, explica.  

“O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro está completando dez anos de criação, carregando a cidade em seu próprio nome. Nesses dez anos realizamos centenas de eventos que ajudaram a colocar o Rio no mapa das discussões globais sobre novas tecnologias e seus impactos na sociedade. Dessa forma, ser constrangido pela empresa que explora um dos cartões postais da cidade é extremamente frustrante”, diz, Souza.  

No texto divulgado pelo ITS Rio na internet, a organização rebate a notificação, que chama de copyright trolls, ou seja, uma espécie de medida apenas para criar uma cortina de fumaça nas reais regras de direitos autorais. Ela funciona da seguinte forma: empresas que enviam centenas, “às vezes milhares, de notificações para fazer valer direitos que muitas vezes não têm, ou cujo exercício pode estar restrito pelas hipóteses de exceções e limitações da Lei de Direitos Autorais. Em outras palavras, empresas que se profissionalizaram na adoção de práticas abusivas, explorando a propriedade intelectual e outros direitos similares para constranger os notificados a fechar acordos”, diz o texto.  

O ITS Rio diz ainda que, por se tratar de estrutura física utilitária, uma vez que o bondinho é um meio de transporte, não é passível de proteção, por exemplo, por direitos autorais. Além disso, a estrutura, ainda que fosse protegida, estaria claramente sujeita à limitação constante do Art. 48 da Lei 9.610/98, que determina que “as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.  

O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integrando o livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico desde 1973. O complexo é também parte integrante do sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a montanha e o mar, declarado Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.

Redes Sociais

O professor e advogado Ronaldo Lemos, cofundador e cientista chefe do ITS, foi quem publicou o caso nas redes sociais: “Isso não só revolta o senso comum, mas é totalmente contrário ao que diz a Lei de Direitos Autorais. A lei permite expressamente usos de imagens de logradouros públicos”, disse na publicação.   

O prefeito Eduardo Paes compartilhou a publicação e comentou: “Que absurdo.  Vou começar a cobrar royalties desses caras também.  Eu, hein.  Vou ver isso já”.

post foi curtido e compartilhado milhares de vezes no X, antigo Twitter, onde usuários indignaram-se com a situação. 

Nesta quarta-feira (13), a prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do município notificou a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar. A prefeitura instou a empresa a não impor “restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário ‘bondinho’, por qualquer pessoa ou entidade”, diz o documento.

Recuo

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a empresa diz que já vivenciou, no passado, experiências negativas de empresas e instituições que utilizaram as imagens de seus ativos para atividades profissionais e comerciais, gerando riscos à sua reputação. “A fim de evitar exposição a situações semelhantes, o Parque esclarece que criou um processo visando preservar a imagem da companhia, além do uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes.”

A empresa informou que não restringe o uso da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, muito menos da paisagem do Rio de Janeiro. A notificação encaminhada para o instituto na semana passada teria como proposta apenas esclarecer as regras de uso de imagem.

“Reconhecemos que a notificação não exprimiu corretamente a intenção da empresa e lamenta enormemente o mal-entendido causado, já tendo entrado em contato com o instituto para esclarecê-lo. Por conta desse episódio, o Parque reforça que está revisando o processo de forma a assegurar que incidentes como esse não voltem a ocorrer”, diz o texto. 

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi fundada em 1910 pelo engenheiro brasileiro Augusto Ferreira Ramos. A empresa é responsável pela operação de parque turístico que inclui o sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o primeiro teleférico do Brasil e o terceiro no mundo, inaugurado em 1912.

* Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Postado em 18 de Janeiro de 2022

Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos explica que imagens circulando na internet não as tornam domínio público.

Recentemente, uma peça publicitária de sucesso, onde a menina Alice de apenas dois anos contracenou com Fernanda Montenegro, provocou uma reflexão mais do que necessária: o que a lei diz sobre o uso de imagens, neste caso da pequena Alice, em memes? A mãe da criança, Morganna Secco, declarou que não deu nenhuma autorização e não concorda em associar a imagem de Alice com memes, sobretudo para fins políticos, religiosos ou comerciais. Na peça, as duas falavam sobre os desejos para o novo ano.

“A partir de então, voltou ao debate um tema sempre recorrente, importante e atual: a questão do uso da imagem. Todos nós somos donos da nossa própria imagem e a Constituição Federal estabeleceu no artigo 5º, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, explica o especialista em Direito Digital, Crimes Cibernéticos e Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior.

Dessa maneira, todo cidadão tem direito a ter a intimidade preservada, e isso inclui a imagem. Em complemento a disposição constitucional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem como um dado pessoal, que pode ser utilizada a princípio somente com o consentimento da própria pessoa retratada. “No caso de crianças, além de indenização pelo uso indevido da imagem, os pais podem pleitear que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-los. Devemos lembrar que o sharenting onde o conteúdo é compartilhado indefinidamente pode gerar imagem adulterada e ser utilizada por criminosos que atacam crianças (redes de pedofilia e pornografia)”, alerta Gomes Júnior.

Ainda segundo o especialista, não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. “A publicação de fotos, vídeos ou criação de memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu a violação deve indenizar a vítima, pois com o avanço da tecnologia digital, se tornou comum o uso de imagens que circulam nas mídias sociais, sobretudo nos memes”, explica.

Gomes Júnior exemplifica analisando recente decisão judicial com repercussão. João Nunes Franco, morador de Goiás (GO), ganhou o direito a uma indenização de 100 mil reais pelo uso indevido de sua foto que estampou vários memes. A condenação foi contra um perfil das redes sociais que usou essas imagens e que se defendeu dizendo que a imagem já circulava pela internet.

“O fato de uma imagem estar disponível ou circulando na internet não a torna de domínio público. Sempre é necessária a autorização para o uso e quando a violação envolver menor de idade, a implicação pode ser mais séria”, complementa o especialista.

Portanto, ninguém deve usar imagens sem autorização e nem compartilhar memes com imagens de terceiros, principalmente envolvendo crianças. “Já somos conscientes de que a internet não é terra de ninguém, mas devemos estar cada vez mais atentos ao uso de imagens indevidas e ter responsabilidade em relação ao que escolhemos compartilhar em nossas redes sociais”, finaliza o advogado.

Fonte: Francisco Gomes Júnior

Jornal Jurid