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Ter um controle efetivo do negócio é, sem dúvidas, o maior objetivo de toda empresa que busca sempre minimizar perdas e maximizar lucros. Contudo, isso só é possível a partir de um planejamento assertivo, levando em consideração as questões tributárias e fiscais, com base no controle e formação dos preços. Nessa jornada, ter uma maior visibilidade sobre as informações do negócio é fundamental para diminuir os possíveis efeitos e riscos tributários.

Todo início de ano, as questões tributárias ganham evidência, devido ao período de declaração do imposto de renda. Entretanto, existem outros pontos que englobam o conjunto fiscal – os quais, inclusive, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022. Entre as pautas, está o transfer pricing.

O termo, traduzido do inglês, significa “preço de transferência”, o qual tem como objetivo evitar a evasão de divisas através na manipulação de preços nas operações de importação e exportação entre empresas consideradas vinculadas e/ou localizadas em paraísos fiscais de bens, serviços e direitos. A globalização tornou esse tema de fundamental importância não somente frente às regras tributárias, mas também na conquista de mercado de forma competitiva. 

O Brasil se diferencia em relação a aplicação das regras de preços de transferência. Uma vez que não somos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), possuímos uma legislação específica, em alguns pontos complexa – mas sem dúvidas ricas em detalhes e informações valiosas não somente para o cálculo dos preços de transferência, como também para toda alta gestão que favorece a tomada de decisão.

Dessa forma os preços de transferência não devem ser tratados como uma simples obrigação acessória, mas ter seu lugar de destaque como uma importante ferramenta de gestão. Até porque, mesmo existindo uma ampla preocupação em estar em dia com a legislação tributária, a falta de conhecimento da importância de ter um controle adequado dos preços de transferência, impede que as organizações usufruam do total potencial desse tema.

A aplicação da atual legislação brasileira de preços de transferência é um processo complexo, que requer atenção e precisão quanto a qualidade das bases de dados e suas respectivas informações a serem utilizadas – dado ao grande volume, ação que deve contar com a tecnologia como sua aliada. Para a apuração de um melhor resultado a empresa deve optar por uma solução digital que ofereça uma ferramenta eficiente, sem a interferência humana, proporcionando mais agilidade e melhor visibilidade ao andamento da empresa e, simultaneamente, fortalecendo sua saúde financeira e mitigando possíveis riscos.

Em uma constante regulação das taxas e preços das importações e exportações no país, as empresas não devem apenas incorporar em suas ações aquilo que já está estabelecido. É necessário enxergar o seu negócio como um ser vivo, e estar sempre em busca de soluções e alternativas que tragam melhorias. 

Por isso, a implementação de ferramentas tecnológicas de gestão são fundamentais para auxiliar nesse processo, visando obter mais segurança nas bases de dados, análises eletrônicas e gráficas, de forma que traga um maior controle de como estão a formação de preços e a lucratividade por meio de cálculos precisos.

Em tempos tão incertos, diante de crises humanitárias que causam impactos mundiais, estar atento ao “preço de transferência” é crucial para ajudar a empresa a solucionar possíveis problemas do presente e do futuro.

*Mário Bastos é Diretor de Transfer pricing e LGPD na b2finance, consultoria especializada em Business Process Outsourcing (BPO).

Fonte: Jornal Jurid