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Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

26/03/2022

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de Lançamento de Novas Entregas do Programa Renda e Oportunidade

O governo federal apresentou ontem (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Por Agência Brasil – Brasília

4 de fevereiro de 2022

Cabe ao empregador, especialmente aquele pertencente à administração pública, garantir a vida e a integridade física dos trabalhadores, conduta essencial para preservação do princípio da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana.

Ainda há risco de contaminação que justifique a permanência em trabalho remoto

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que restabeleceu o regime de teletrabalho aos advogados do Banco do Brasil enquadrados no grupo de risco para Covid-19, bem como para os que coabitem com familiares que possuam comorbidades, sem prejuízo de remuneração.

A Federação Nacional dos Advogados entrou com ação civil coletiva contra o Banco do Brasil, alegando que foi firmado acordo com a instituição que estabelecia a prioridade do trabalho remoto durante a epidemia. Assim, pediu a alocação em trabalho remoto de todos os advogados que se encontravam nesse regime em 2021.

A juíza Junia Lana Martonelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou que a Constituição estabelece como direito social a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, não havendo dúvidas de que a saúde e integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental, que deve ser preservado pelo banco.

Assim, a magistrada concluiu pela necessidade e possibilidade do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para viabilizar o pedido, quanto aos empregados que pertençam ao grupo de risco e aqueles que coabitam com familiares que possuem comorbidades, sem prejuízo da remuneração.

Em seguida, o Banco do Brasil impetrou mandado de segurança contra a decisão. O banco defendeu que as condições de trabalho são seguras e que a definição do regime de trabalho insere-se no âmbito do Poder diretivo do empregador. Pediu a suspensão liminar da decisão.

Para o desembargador Brasilino Santos Ramos, não se percebe diminuição de contaminação pela Covid-19, sendo notório que o quadro de pandemia é persistente, mesmo diante do aumento do número de pessoas vacinadas.

Por isso, é necessário que o “empregador observe o princípio da precaução, norma aplicável quando se trata de matéria ambiental, pelo qual se concebe que, sempre que se estiver diante da possibilidade de um risco potencial, grave ou irreversível, hão de ser adotadas providências necessárias para preveni-lo, ainda que se verifique a ausência de certeza científica absoluta”, ressaltou o magistrado.

Portanto, destacou Ramos, o respeito à dignidade no mundo do trabalho e, por decorrência, o trabalho digno, não deve permear tão somente os normativos, deve ser concretizado no cotidiano das relações de trabalho.

“De qualquer maneira, seria necessária maior dilação probatória para se concluir serem plausíveis as alegações expostas na inicial, sobretudo de que a gestão ambiental praticada pelo impetrante não coloca em risco os empregados, muito menos seus familiares, que venham a laborar presencialmente na atividade advocatícia”, concluiu, ao negar o pedido do Banco do Brasil.

A decisão, segundo o presidente da Federação, Oscar Alves de Azevedo, atende à necessária proteção dos advogados e advogadas do Banco do Brasil que estejam expostos a algum risco de contrair o vírus e, ainda, de contaminar seus parentes, uma vez que a epidemia vem recrudescendo nos últimos dias. “A Justiça mostrou-se sensível diante dos fatos”, assinalou Azevedo.


0000043-64.2022.5.10.0000

Fonte: TRT10