11 de março de 2022
Quando se trata de um indivíduo maior de idade, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Assim, a 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG) reconheceu a relação de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde seus dois anos de idade.
Também foi excluída a maternidade biológica e mantida a paternidade biológica, com autorização para modificação do sobrenome da garota.
A jovem tinha 18 anos na época em que ajuizou a ação, juntamente a sua tia. As duas moravam juntas a pedido do pai, irmão da tia, já que a criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com sua mãe biológica.
As autoras alegaram que seu relacionamento era definitivamente marcado por amor e carinho. Elas ressaltaram que a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida da filha. Já o pai se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, apesar de não assumir os cuidados da filha.
O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho acolheu o pedido de adoção. Ele ressaltou que não se tratou de ato unilateral e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.