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01/06/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a teoria do juízo aparente é aplicável para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial, quando autorizadas por magistrado aparentemente competente.

O caso julgado teve origem em investigação de supostos desvios de recursos públicos em contrato de gestão firmado entre uma organização social e um município, para que a entidade administrasse hospital municipal utilizando recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os autos, durante o inquérito, a Polícia Civil requereu medidas judiciais de quebra de sigilo fiscal e de dados, interceptação telefônica, prisão preventiva, sequestro de bens e busca e apreensão.

A prisão foi indeferida pelo juiz, e as outras medidas foram cumpridas pela polícia. Um dos investigados, em habeas corpus, alegou a incompetência da Justiça estadual para a aplicação das medidas cautelares, sob o argumento de que as verbas transferidas pelo SUS aos entes federados, embora incorporadas aos respectivos fundos, não deixam de ser federais, o que determinaria automaticamente a competência da Justiça Federal. Assim, seriam nulas as provas colhidas por ordem do juízo incompetente. O pedido não foi conhecido pelo tribunal estadual, o qual consignou que não seria o habeas corpus meio adequado para discutir a questão.

Ao STJ, a defesa reforçou os mesmos argumentos. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, ponderou que, de fato, a jurisprudência do STJ tem entendido que a ocorrência de desvio de verbas do SUS atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão da União nesse caso. Entretanto, destacou o ministro, ainda que se reconheça a incompetência do juízo estadual, os atos processuais até então praticados devem ser avaliados pelo juízo competente, para que ele decida se os valida ou não. “Nesta Corte Superior de Justiça, é pacífica a aplicabilidade da teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial, quando autorizadas por juízo aparentemente competente”, afirmou. Ribeiro Dantas citou precedentes nos quais a Primeira e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que, devido à aplicação dessa teoria no processo investigativo, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou da produção podem ser ratificadas posteriormente, mesmo que se reconheça a incompetência do juízo.

RHC 156413

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.