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Objetivo é trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório 

19/10/2022

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Senado aprovou hoje (18) uma medida provisória (MP) que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia. A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira. O texto segue para promulgação.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. “A presente proposta busca prover a ANPD com a capacidade institucional necessária para estabelecer um efetivo ambiente normativo de proteção de dados pessoais, proteger adequadamente os direitos dos titulares, e assegurar que a Autoridade possa exercer sua autonomia técnica e decisória, obtendo reconhecimento nacional e internacional”, justifica o governo.

No novo formato, esse sistema de proteção de dados será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais. Além disso, a MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. 

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil * – Brasília

Empresas poderão converter 2% de imposto devido em patrocínios

14/07/2022

EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO

O Senado aprovou ontem (13) projeto de lei (PL) que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, tal qual previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). O projeto também aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. O texto segue para sanção presidencial.

Os benefícios previstos na LIE perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso de doação por pessoas físicas, o projeto eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.

No caso de pessoas jurídicas (empresas), o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A ex-atleta de vôlei, senadora Leila Barros (PDT-DF), apoiou o projeto e destacou a importância da LIE na captação de recursos. “A lei de incentivo foi responsável, até hoje, por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até o ano de 2020, foram apresentados mais de 20 mil projetos esportivos amparados por essa legislação. Só em 2021, foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos.”

*Com informações da Agência Senado.

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília

18/02/2022

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, Projeto de Lei 316/2021 que reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros. Também está na pauta projeto que determina a realização periódica de mutirões de atendimento terapêutico multidisciplinar às pessoas com deficiência (PL 2.868/2019).   À tribuna, em discurso, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).   Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o relator do PDL 25/2022, que segue à promulgação

Proposições legislativas

Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (17) o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).  O PDL 25/2022, que contém o texto, já tinha sido aprovado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, o acordo segue para a promulgação pelo Congresso Nacional.

Assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, o acordo tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.

De acordo com o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo de mobilidade, além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o Brasil.

— A norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante — disse Trad ao defender a aprovação.

Modalidade

A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.

A estada temporária, por sua vez, depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos se o país de acolhimento permitir.

Já o visto de residência permite ao titular a entrada no território de um dos países da CPLP para aquisição da autorização de residência. Para isso, o interessado não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país. O visto de residência é válido por 90 dias, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto nas leis internas do país de acolhimento.

Autorização de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.

(Com informações da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Servidores públicos e militares de saúde e segurança são beneficiados

Publicado em 10/02/2022

O Senado aprovou hoje (10) projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto altera a Lei Complementar 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O PL aprovado hoje retira essas categorias da suspensão.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei complementar, o Congresso havia previsto exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta.

“Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Silveira em seu relatório.

A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto segue para sanção presidencial.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil*

19/07/2021

  • Festival Paulista de Circo.

O texto vale para os setores de cultura e turismo prejudicados pela pandemia

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União da sexta-feira (16).

A Lei 14.186, de 2021, atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.

Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado