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A BeautyColor saiu vitoriosa contra a DutyColor, que não poderá mais utilizar esse nome ou qualquer outro símbolo que faça referência à empresa.

Postado em 15 de Março de 2022

No último dia (04), a Justiça Federal deu ganho de causa à empresa paranaense de cosméticos Bonyplus, que detém a marca BeautyColor, em processo que pedia pela nulidade do registro da marca DutyColor e sua abstenção, pelo fato de se tratar de uma imitação de sua própria marca, nos termos do artigo 124, XIX e XXIII da Lei de Propriedade Industrial.

Na ação que envolveu a marca BeautyColor, registrada em 1997, e a DutyColor, registrada em 2017, a 13 ª Vara Federal do Rio de Janeiro avaliou, entre outras coisas, a coincidente igual quantia de sílabas entre os nomes, a semelhança fonética das marcas e uma possível imitação gráfica.

Ainda com base nos argumentos apresentados pelos advogados da BeautyColor,  a Juíza Federal entendeu que a marca DutyColor constituiu reprodução parcial da marca registrada anteriormente, suscetível à confusão por parte do público consumidor e sem força distintiva suficiente para se distinguir da marca autora da ação.

O registro da empresa DutyColor junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) passa a ser nulo a partir de então e passa a ser proibida a circulação e venda de produtos com a marca dutycolor, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

Fonte: JFRJ