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O projeto prevê a confirmação da identidade do passageiro e do motorista antes de cada viagem.

09/11/2022

Está em análise no Senado um projeto de lei que institui o cadastro e a identificação dos usuários de aplicativos de transporte. O PL 2.187/2022, apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR), também regulamenta a atualização e a suspensão de cadastros de usuários nos aplicativos.

A intenção da proposta é aumentar a segurança para os usuários novos e já cadastrados exigindo, por exemplo, que haja a confirmação da identidade do passageiro e do motorista antes de cada viagem. Para que isso aconteça, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587, de 2012.

Entre as outras mudanças apresentadas estão o cadastro de passageiros contendo no mínimo um documento oficial com foto e a possibilidade de que o motorista diferencie preços de acordo com o meio de pagamento, o que já é autorizado pela Lei 13.455, de 2017, mas não é aplicada à categoria.

Suspensão

O projeto também regulamenta a suspensão de usuários, podendo variar entre 60 e 360 dias nos casos de não regulamentação junto à plataforma e de forma imediata se houver contestação de pagamento junto à instituição financeira, solicitação motivada de qualquer prestador de serviço da plataforma ou solicitação do próprio usuário. Em qualquer um desses casos, os cadastros suspensos poderão ser reabilitados na forma de regulamento do Poder Executivo federal.

Telmário explica que as plataformas de transportes são grandes facilitadoras no dia a dia dos consumidores, além de ser uma fonte de renda para os motoristas. No entanto, ele defende que é preciso mais meios de segurança para reduzir o risco para motorista e passageiro, já que também ocorre o roubo de identidade dos usuários.

“Qualquer pessoa pode comprar um chip de celular, que hoje custa poucos reais, e utilizar o novo número para solicitar uma corrida com pagamento em dinheiro. Muitas vezes essas contas recém-criadas são usadas para assaltar os motoristas de aplicativo”, aponta o senador.

Fonte: Agência Senado Notícias

Acesso com conta gov.br será restrito a contas prata ou ouro

Publicado em 22/02/2022

A partir de sexta-feira (25), o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) terá o nível de segurança aumentado. Quem usa o login único do Portal Gov.br só poderá acessar o e-CAC com contas nível prata ou ouro, que têm mais recursos de proteção.

Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. Segundo o Fisco, o aumento na segurança permitirá que serviços do e-CAC atualmente acessíveis apenas com certificado digital (tipo de assinatura eletrônica vendida a pessoas físicas e empresas) possam ser fornecidos a mais usuários.

Além da conta gov.br, pessoas físicas que declaram Imposto de Renda e empresas optantes pelo Simples Nacional podem entrar no e-CAC usando o código de acesso, espécie de chave eletrônica renovável a cada dois anos. As demais empresas podem acessar o e-CAC por meio do certificado digital, caso não queiram usar o login gov.br.

Níveis de segurança

Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas de nível bronze. Também tem esse nível o cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As contas nível prata têm a validação de uma destas três fontes: biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso dos servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).

Por fim, as contas validadas com a biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.

Os contribuintes com contas nível bronze podem elevar o nível de segurança do login, ao fazer as validações que conferem os níveis superiores. Mais informações sobre o procedimento podem ser obtidas nesta página.

Por Agência Brasil – Brasília