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Retomada será gradual a partir de 2025 até 2027

21/08/2024

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, após acordo entre o governo e o Congresso Nacional. A matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado hoje, em votação simbólica, mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada: até o fim deste ano, será de 8% e no ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração

Medidas de compensação

Após acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto. 

Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público. 

*Com informações da Agência Senado 

Por Agência Brasil*  – Brasília

Já faz um tempo que se diz que o Brasil está em desvantagem competitiva com outros países e um dos principais fatores é a carga tributária sobre salários. Virou lugar-comum dizer que, do jeito que está, só exportaremos produtos brutos.

  • 17 de maio de 2024

Daí surgiu a desoneração da folha. A ideia é simples: implementada em 2011, foi prorrogada sucessivas vezes, de modo que, com isso, há mais de uma década os setores selecionados pela lei podem substituir a tradicional contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamentos por alíquotas variáveis de 1 a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.

Mas a disputa e o roteiro em torno da mais recente prorrogação do benefício são rocambolescos. O Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 em outubro do ano passado, mantendo o regime até 2027. O Executivo vetou e o Congresso derrubou o veto. Assim, a lei passou a valer. Inconformado, o Executivo editou a Medida Provisória 1.202/2023, para revogá-la por outra, a MP 1.208/2024, de fevereiro deste ano. Na prática, depois de todo esse embaraço travado pelo Legislativo e Executivo, estava finalmente valendo a desoneração da folha. Incansável, a Fazenda achou por bem adicionar mais um componente no imbróglio: o Judiciário.

A Advocacia-Geral da União recorreu à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633 no Supremo Tribunal Federal. O argumento principal é que a Lei 14.784/2023 não teria vindo acompanhada de previsão do impacto orçamentário para a redução da arrecadação que tal medida provocaria, logo, ofenderia o artigo 113 do ADCT da Constituição. Distribuída ao ministro Cristiano Zanin, foi concedida a liminar passando a valer imediatamente a reoneração integral da folha (20%).

Em primeiro lugar, é necessário ponderar que a desoneração não foi propriamente criada, mas mantida pela legislação de 2023, o que afasta a aplicação do artigo 113 do ADCT. O próprio STF já se manifestou nesse sentido. Em entendimento sobre a extensão do mesmo regime no âmbito da ADI 6632/DF, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski (hoje no Executivo), destacou que a simples prorrogação do prazo de vigência não pode ser interpretada como uma nova instituição. Nesse sentido, cai por terra o fundamento de suposta inconstitucionalidade.

De qualquer modo, ao conceder liminares de grande impacto como essa, é crucial considerar a magnitude das repercussões. Empresas há anos se beneficiam desse incentivo fiscal, baseando seus planejamentos financeiros nessa prerrogativa estabelecida desde 2011, de modo que uma reversão abrupta desse benefício, como a imposta por uma medida judicial, não apenas interrompe esses planos, mas também desencadeia uma série de consequências negativas.

Planejamento financeiro

Não pode o contribuinte ter que incorporar ao seu planejamento financeiro os intrincados ajustes do Orçamento da União, sujeitos a disputas completamente alheias à vontade do pagador de impostos. Até porque, se a lei foi mesmo promulgada sem previsão orçamentária, não seria o caso de crime de responsabilidade fiscal? E seria o contribuinte, terceiro de boa-fé, quem deveria sofrer as consequências disso?

Uma das mais importantes funções dos tribunais superiores é garantir a segurança jurídica. Pacificar as relações entre os cidadãos brasileiros. Contrariamente, ao mudar a jurisprudência da corte em uma liminar no plenário virtual para atender a um determinado argumento orçamentário, atropelou-se a segurança jurídica, promovendo o completo oposto.

Como se não bastasse, depois de toda a confusão causada com a liminar, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou acordo que estabelece um modelo híbrido de desoneração em que a tributação vai aumentando em um quarto por ano. O modelo prevê uma diminuição gradual da cobrança da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028. O pitoresco é que o acordo tenha sido formatado como um projeto de lei, em desafio à própria lógica de um entendimento recíproco.

Nesse ínterim, ficam algumas perguntas: se o problema era a ausência de previsão de impacto orçamentário, como isso foi resolvido? Isso deixou de ser problema? Ou na verdade era só fumaça para garantir uma maior arrecadação? E ainda, se a liminar foi concedida para resolver essa questão, suspendendo seus efeitos, esse acordo pode mudar a questão orçamentária e a convicção do ministro prolator?

Como se vê, Brasília tem sido pródiga em criar soluções das quais emanam novos problemas. A estabilidade e a confiança do Estado dependem não apenas da capacidade de resolver impasses de forma consistente, mas também de evitar que tais respostas não prejudiquem o ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: Conjur


Liminar de Zanin passou a valer a partir da data de publicação, 26 de abril.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Receita Federal esclarece que reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, dia 20.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

A reoneração da folha de pagamento está em vigor desde o dia 26 de abril, data da publicação da decisão de Cristiano Zanin que derrubou a desoneração. Assim esclareceu a Receita Federal, em nota.

“A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%”, esclarece a nota.


O esclarecimento se deu após questionamentos da CNM – Confederação Nacional de Municípios acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de municípios.

A liminar do ministro na ADIn 7.633 suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos, que havia sido prorrogada até o ano de 2027.

“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.”

Com a decisão de Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da lei 8.212/91.

A decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/406592/reoneracao-da-folha-ja-vale-para-o-proximo-recolhimento-esclarece-rf

Pacheco propôs a Lula que envie projeto ao Congress

22/02/2024

O adiamento da reoneração da folha de pagamento para 2025 será negociado no projeto de lei que substituirá a medida provisória editada no fim do ano passado, disse nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se ao longo do dia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir o projeto de lei.

“O presidente Pacheco fez uma proposta para o presidente Lula, que me consultou hoje pela manhã em relação ao fato de que os projetos que foram deliberados o ano passado pelo Congresso deveriam ser encaminhados em um projeto de lei com urgência constitucional. Então é isso que vamos fazer”, declarou Haddad.

Dessa forma, o projeto de lei tratará da reoneração gradual da folha de pagamento e do fim do desconto da contribuição para a Previdência Social de prefeituras de pequenos municípios. A Medida Provisória 1.202 continuará a tratar da revogação em duas etapas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da limitação do uso de compensações tributárias por empresas.

No início do mês, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após uma reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado.

Perse

Em relação ao Perse, programa de socorro criado durante a pandemia para os setores de turismo e de eventos, Haddad informou que diversas empresas passaram a procurar a Receita Federal para regularizar a situação após a divulgação de suspeitas de irregularidades no programa .

“Várias empresas já estão retificando as suas informações e recolhendo os tributos que não tinham recolhido. Então só de eu falar aqui com a imprensa de que há irregularidades, já tem gente procurando contadores para fazer a regularização. Regularizar-se também faz parte do jogo”, afirmou.

Haddad disse que enviará ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o resultado da auditoria da Receita Federal no Perse o mais rápido possível. O ministro reiterou que o levantamento dos dados do programa foi atrasado pela greve de dois meses dos auditores fiscais da Receita.

“A receita tem a tarefa de esclarecer ao Congresso Nacional. Se precisar de uma ajuda do Tribunal de Contas, como aconteceu na reforma tributária, vamos pedir ajuda para ver exatamente o que aconteceu. Obviamente, se tem um acordo de R$ 5 bilhões [de desoneração] que vira quase R$ 20 bilhões, temos de tomar alguma providência. Porque é um problema muito grave para o país, que não suporta esse tipo de coisa nem o Orçamento comporta”, explicou.

Inicialmente orçado em torno de R$ 5 bilhões, o Perse fez o governo deixar de arrecadar cerca de R$ 17 bilhões no ano passado. Em setembro de 2023, a Receita Federal havia soltado um alerta de irregularidades no programa.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil