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O tema tramitava no Congresso desde 2019

Publicado em 10/02/2022

O Congresso Nacional promulgou, hoje (10), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Por Agência Brasil – Brasília

segunda-feira, 19 de julho de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Esse modelo de atendimento foi inspirado no padrão americano, que utiliza a atenção primária à saúde, disponibilizando médicos da família que tem como missão cuidar dessas pessoas, evitando que elas adoeçam.

A forma de abordagem dada ao cuidado da saúde das pessoas está mudando. Antes, o cuidado era feito de forma curativa e pontual, ou seja, as pessoas só buscavam o auxílio da medicina quando seus quadros eram “graves”, ou seja, o trabalho era muito focado na doença. Esse fator gerou muitos custos para o setor, principalmente em razão da falta de integração de informações importantes dos pacientes, ocasionando, em certas situações, à repetição desnecessária de procedimentos e geração de custos que poderiam ser evitados.

Os planos de saúde existentes e outros novos que estão surgindo no mercado decidiram abordar uma postura mais “preventiva” na vida do paciente, oferecendo um pacote completo de cuidado e prevenção à saúde, com o objetivo de evitar que os quadros clínicos desses pacientes se agravam, exigindo de ambas as partes um esforço financeiro e pessoal maior no que diz respeito ao cuidado.

Esse modelo de atendimento foi inspirado no padrão americano, que utiliza a atenção primária à saúde, disponibilizando médicos da família que tem como missão cuidar dessas pessoas, evitando que elas adoeçam. Nesse contexto, vemos que há uma grande crescente nos planos de saúde digitais no Brasil, que tem se mostrado exponencial, e como exemplo, podemos citar o plano de saúde “Alice” que apurou uma quantia de 180 milhões de reais em investimentos até o mês de fevereiro.

O que vem atraindo cada vez mais clientes para essa modalidade de plano é a praticidade no processamento de dados, principalmente na fomentação do histórico dos pacientes no que tange aos hábitos de vida, histórico de saúde, aliado a uma tecnologia com inteligência artificial que permite fazer análises preditivas a respeito da saúde do beneficiário do plano.

Todo esse avanço, também traz uma série de regras e cautelas que devem ser seguidas em relação às informações mencionadas anteriormente, e a LGPD trouxe esse embasamento e amparo jurídico. O fato dessas empresas lidarem com informações extremamente delicadas e pessoais dos beneficiários dos planos, requer uma responsabilidade no que diz respeito ao acompanhamento e monitoramento desses dados. Desta forma, os planos de saúde digitais precisam estar atentos aos riscos que a proteção de dados oferece, caso alguma regra seja violada. 

Por este motivo, é tão importante estar atualizado quanto as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados, pois essas empresas que atuam de forma digital acabam por ter um acesso muito maior à tecnologia, o que gera um rol maior de responsabilidades e deveres a serem cumpridos.

Atualizado em: 19/7/2021 10:44

*Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior e Camila Lopes Cruz

Fonte: Migalhas