19 de fevereiro de 2022,
Na noite da última quarta-feira (14/2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.284/20 que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base apenas em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova.
A finalidade do PL é tornar mais criterioso o processo de quebra da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado. Além da necessidade de observância aos atuais requisitos legais, previstos no artigo 7º, § 6º do Estatuto da OAB, passaria a constituir crime de violação de prerrogativa a quebra de inviolabilidade fundada meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário.
Para realizar buscas em um escritório um representante da OAB deve estar presente no momento para impedir qualquer violação do sigilo tanto do cliente investigado como de outros clientes. Para analisar documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos também será obrigatório a presença de um representante da OAB e do profissional investigado para acompanharem os trabalhos. A análise deverá ser marcado com antecedência mínima de 24 horas.
Para advogados ouvidos pela ConJur, o projeto é importante para concretizar os comandos constitucionais do exercício da advocacia e do direito de defesa. Cristiano Zanin Martins, advogado que inclusive teve o sigilo telefônico quebrado sem autorização judicial pelo consórcio da “lava jato” de Curitiba, “esse projeto de lei é muito importante para fortalecer as prerrogativas dos advogados, que buscam proteger a sociedade e o direito de defesa”.
“As inúmeras arbitrariedades praticadas no passado recente no âmbito da chamada operação “lava jato” evidenciam a necessidade desse reforço legislativo. Os agentes públicos que integraram aquela operação ficaram impunes pelos absurdos que cometeram, um deles por prescrição, após o CNMP ter adiado por 42 vezes do julgamento. Espero ao menos que esse histórico lamentável sirva para reforçar a necessidade de o projeto ser transformado em lei o mais breve possível”, completa.
Outro destaque foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que vetou a exclusividade do Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. A decisão liminar atendeu a pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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