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Aumentam relatos de dificuldades para realização de exame

Publicado em 25/01/2022

Movimento de pessoas em farmácia para a realização de exames rápidos de Covid e Influenza.

O Procon de São Paulo notificou a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), solicitando esclarecimentos sobre reclamações de falta de testes de covid-19. Segundo o órgão de defesa do consumidor, estão aumentando relatos de dificuldades para agendamento e realização de exames. 

Em resposta ao Procon, a Abrafarma informou que não há falta de testes nas farmácias. Apenas uma rede, de acordo com a associação, está com dificuldade para realizar os exames devido à alta procura na semana passada. Houve ainda, segundo a associação, recesso da indústria que reduziu o fornecimento. No entanto, a produção já foi retomada.

Segundo a Abrafarma prazo médio para agendamento de testes é de 24 horas, mas a espera pode chegar a 48 horas em algumas regiões. 

Operação

Desde o última dia 14, o Procon está fiscalizando problemas sobre testes de covid-19, como falta de exames e cobranças abusivas. Na semana passada, ao menos 267 farmácias e laboratórios foram visitados por representantes do órgão. 

Nos locais fiscalizados, foram solicitadas informações sobre testes disponíveis e preços cobrados para cada modalidade. Empresas devem apresentar notas fiscais de compra de insumos e de prestação de serviços que justifiquem  valores cobrados dos consumidores.

Por Agência Brasil – São Paulo

03/01/2022

Companhia violou Código do Consumidor.     

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, que considerou legal penalidades aplicadas pelo Procon/SP a uma companhia de telecomunicações, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 8.333.927,79.    De acordo com os autos, o Procon reuniu reclamações de consumidores dos municípios de Guarulhos, Ourinhos, Socorro, Bragança Paulista, Cotia e São Paulo por violação ao Código do Consumidor. A empresa teria praticado infrações como cláusulas abusivas em contrato de banda larga; prática comercial desleal ao ofertar serviço impróprio para uso em bairro do Município de Guarulhos; fidelização em serviço de TV; falhas no serviço de telefonia móvel celular em Ourinhos; e vícios de qualidade nos serviços prestados em Socorro, Bragança Paulista, centro de São Paulo e Cotia.     

Segundo o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, o Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas em procedimento administrativo, mas cabe a função de constatar se existe algum vício que leve à anulação ou modificação do ato administrativo, sem entrar no mérito da questão. Ao analisar o caso, afirmou não verificar “qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.    

O magistrado ainda ressaltou que o objetivo da penalidade é desestimular o infrator quanto à reiteração da disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima”. “Assim, não há qualquer ilegalidade na imposição das penalidades pelo Procon à apelante, devendo ser mantidos os autos de infração ora impugnados”, concluiu.    

O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré, Kleber Leyser de Aquino, José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint.    

Apelação nº 1028944-69.2019.8.26.0053     

Fonte: Comunicação Social TJSP – SB – imprensatj@tjsp.jus.br