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Empresas pagarão mais de R$ 95 mil por consumarem operação antes do aval da autarquia

21/06/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (19/06), um acordo com as empresas Vancouros, Viposa e Britali por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.   

O procedimento foi instaurado em dezembro de 2023 para verificar se a criação da joint venture Bluminas, entre as representadas, feita antes da aprovação pelo Cade. O novo negócio é dedicado à produção de couro do tipo wet blue, utilizado na fabricação de peças de vestuário. 

A operação foi submetida espontaneamente para avaliação da autarquia em dezembro de 2023, com aprovação da operação no mesmo mês. No formulário de notificação, as partes reconheceram que a operação foi consumada em março de 2021 e as atividades da Bluminas estavam previstas para começar em 2024 e o início das operações apenas para 2025, com a entrada em operação de uma nova planta. 

De acordo com a Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado à operação também tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões de faturamento bruto no Brasil, no mesmo período. 

O acordo entre as empresas e o Cade foi levado à apreciação do Tribunal Administrativo pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes que, em seu voto, considerou que houve consumação antecipada da operação, caracterizando como um ato de concentração notificado e consumado antes da apreciação pelo Cade.  

“Temos aqui uma situação de não notificação prévia, e quando, espontaneamente, notificado ao Cade, já se passaram mais de mil dias”, enfatizou.  

Para o cálculo da multa, o conselheiro considerou, entre outros pontos, o valor declarado da operação pelas empresas, além do faturamento nos últimos anos e documentos adicionais, solicitados pelo gabinete durante a investigação do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac)

“O acordo usou como base de cálculo o valor inicial divulgado pelas organizações, mas com uma cláusula que aumenta o valor da multa a ser paga, caso a joint venture entre em operação no prazo de dois anos”, destacou.  

Dessa forma, o Conselho, por unanimidade, reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do relator. O valor da contribuição pecuniária ficou estabelecido em mais de R$ 95 mil, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).   

Fonte: CADE

    

Empresa consumou negócio com a Engie sem aprovação do Cade, firmou acordo reconhecendo a conduta e se comprometeu a pagar contribuição pecuniária

Atualizado em 30/05/2022

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Por meio de acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Veolia Environment se comprometeu a pagar R$ 60 milhões como contribuição pecuniária por ter consumado operação com a Engie sem autorização prévia da autarquia – prática anticompetitiva conhecida como gun jumping. A decisão foi proferida na sessão de julgamento da quarta-feira (25/05).

A infração começou a ser apurada em novembro de 2020, quando o Cade recebeu denúncia formulada pela Suez noticiando uma operação envolvendo as empresas que não teria passado pela análise e o aval do Cade. Segundo a representante, o negócio consistiu na aquisição, pela Veolia, de ações detidas pela Engie e representativas de 29,9% do capital social e votante da Suez.

Após manifestação das empresas, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, reconheceu a configuração da infração concorrencial e votou pela homologação da proposta de acordo apresentada, e o seu entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, por unanimidade.

O montante, que corresponde ao valor máximo previsto na legislação para casos de gun jumping, será arrecadado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e deverá ser pago em única parcela em até 90 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Acesse o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005713/2020-36

Fonte: CADE