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Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje

  • Publicado em 29/11/2022
Esplanada dos Ministérios

Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, comemorado nesta quarta-feira, como ponto facultativo.

A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). De acordo com o documento, assinado pelo ministro Paulo Guedes, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender – presencial ou remotamente – nesta quarta-feira.

O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como feriado distrital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

*Por Agência Brasil – Brasília

Portaria inclui data no calendário do serviço público federal

Publicado em 19/04/2022

Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje (19), inclui, no calendário dos dias considerados como ponto facultativo para servidores públicos, o 22 de abril, sexta-feira próxima. Assim, será possível para a categoria, prolongar o feriado que terá início no dia anterior (21 de abril), quando se comemora o Dia da Inconfidência Mineira.

Para possibilitar a prolongamento do feriado, a Portaria nº3.413 alterou a portaria nº14.817/21, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

Critérios

São consideradas ponto facultativo datas próximas a feriados estabelecidos pelo calendário oficial que poderão, segundo critérios internos, ter ou não expediente.

Conforme previsto na portaria alterada, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Por Agência Brasil – Brasília