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Prazo começará a contar a partir da notificação do responsável; comissões da Câmara vão analisar o projeto.

27 de Setembro de 2023

O Projeto de Lei 1809/23 obriga provedores de internet a remover conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas. O prazo começa a contar depois que o responsável for notificado pela autoridade de saúde competente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal.

Autor da proposta, o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirma que “o negacionismo científico, o movimento antivacina e o charlatanismo encontraram nas redes sociais e nas plataformas digitais um espaço fértil para sua divulgação”.

Na avaliação dele, a baixa regulamentação do setor, ao mesmo tempo em que permite o exercício da criatividade e da liberdade de expressão, tem como “consequência nefasta” a lentidão para responder boatos infundados que circulam nas redes.

“Se as autoridades sanitárias apontarem que conteúdos são esses, as plataformas poderão agir a tempo de evitar que esses boatos gerem danos à saúde pública”, afirma Malafaia. “Ao mesmo tempo em que essas mesmas plataformas terão segurança de que estão contribuindo para um espaço virtual saudável e livre de mentiras”, acrescenta o parlamentar. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também inclui diretrizes para o  combate à divulgação de fake news sobre saúde na Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Letramento digital

Além disso, pelo projeto, as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão estimular o letramento digital. A intenção é minimizar o impacto da circulação de boatos, notícias falsas e mentiras que ponham em risco a saúde da população.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

A maioria das pessoas que prestam serviços em plataformas digitais no Brasil enfrenta condições de trabalho injustas e falta de proteção social. A conclusão é do relatório Fairwork Brasil de 2023, lançado nesta terça-feira (25), que avaliou e classificou as condições de trabalho em dez plataformas digitais.

25/07/2023

Rio de Janeiro – Equipamentos para perícia em crimes de infomática (aparelhos para capturar dados de celulares e computadores)expostos em seminário nacional para peritos que acontece na Cidade da Polícia, zona norte da cidade.

“Os principais resultados da pesquisa mostram que há muito mais continuidades e permanências do que mudanças na economia de plataformas no Brasil. De um lado, [a pesquisa] mostra, em primeiro lugar, uma plataforma local nascida há dois anos. De outro, mostra que há muita coisa a se fazer em termos de trabalho decente na economia de plataformas no Brasil”, disse Rafael Grohmann, professor de estudos críticos de plataformas da Universidade de Toronto e um dos coordenadores da pesquisa no Brasil.

As classificações são baseadas em cinco princípios que as plataformas digitais de trabalho têm que garantir para que se considere que oferecem padrões mínimos básicos de justiça: remuneração, condições, contrato, gestão e representação. As dez empresas avaliadas no Brasil foram 99, Americanas Entrega Flash, AppJusto, GetNinjas, iFood, Lalamove, Loggi, Parafuzo, Rappi e Uber.

As pontuações atribuídas às plataformas abrangem o período de julho de 2022 a julho de 2023. Quanto mais baixa a pontuação, mais longe está a empresa do cumprimento dos princípios avaliados. A maioria das plataformas não pontuou em nenhum princípio.

Apenas três das dez plataformas tiveram ao menos 1 ponto – AppJusto, iFood e Parafuzo. A AppJusto lidera a tabela com 3 pontos, seguida pela iFood, com 2 pontos e pela Parafuzo, com 1 ponto. As empresas restantes zeraram na pontuação. De acordo com o relatório, a baixa pontuação das empresas demonstra que muitas mudanças ainda precisam ser feitas.

Para Rafael Grohmann, as políticas públicas e o contexto de regulação no trabalho do plataformas devem levar em conta os cinco princípios de trabalho decente.

“Ainda estamos no processo de aceleração nessa ‘plataformização’ do trabalho em cenário brasileiro. Em termos de soluções, é preciso uma regulação do trabalho para plataformas que seja forte e que tenha os princípios de trabalho decente como base, e não somente focar em um ou outro aspecto, assim como construir alternativas para as plataformas já existentes. Alternativas comunitárias, locais, cooperativas”, disse.

Grohmann citou exemplo avaliado pelo Fairwork no Equador, plataforma cooperativa de trabalho doméstico que pontuou 8 de 10. “[Isso] mostra como outros modelos de plataformas são também possíveis”, afirmou.

Pontuações

Nenhuma empresa pontuou no quesito sobre condições justas de trabalho, o que significa que não houve evidências suficientes de que as dez plataformas cumprem tal princípio. 

“Embora algumas mudanças estejam em andamento pelas plataformas, elas não foram capazes de demonstrar de forma efetiva o fornecimento de equipamentos e treinamentos adequados para proteger a saúde e segurança de todos os trabalhadores”, diz o relatório. Além disso, a conclusão é que não houve evidências claras de que as plataformas projetam processos considerando a segurança e a saúde ocupacional.

Outro critério em que nenhuma empresa pontuou foi representação justa, já que não houve evidências de que as plataformas asseguram a liberdade de associação e a expressão da voz do trabalhador. Também não houve evidências de que as plataformas realmente apoiam a governança democrática, conforme o relatório.

Apenas duas plataformas – AppJusto e Parafuzo – conseguiram um ponto no quesito remuneração justa, o que significa que elas garantem que todos os trabalhadores ganham pelo menos o salário mínimo, que é de R$ 6 por hora, e que todos os pagamentos são feitos pontualmente e de forma integral. 

As demais empresas avaliadas ficaram com zero nesse quesito, ou seja, não oferecem remuneração justa aos trabalhadores. Se considerado o salário mínimo ideal de R$ 30,22 por hora, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pesquisa revela que as dez plataformas não atingem o valor. 

Na questão de contratos justos, as plataformas AppJusto e iFood conseguiram 1 ponto cada, a partir de evidências de que têm termos e condições claros, transparentes e acessíveis. No entanto, não houve evidências de que as 10 plataformas conseguem garantir que nenhuma cláusula injusta tenha sido incluída nos contratos. 

Para o princípio gestão justa, as plataformas AppJusto e iFood conseguiram 1 ponto cada, com evidências de que há um sistema eficaz para o devido processo de decisões que afetam trabalhadores, o que implica que existe um processo documentado para os trabalhadores recorrerem significativamente de pontuações baixas, penalidades e outras ações disciplinares. No entanto, a pesquisa não conseguiu evidências de que as 10 plataformas proporcionam igualdade no processo de gestão. 

O projeto Fairwork é coordenado pelo Oxford Internet Institute e pelo WZB Berlin Social Science Center. A rede de pesquisadores atualmente avalia plataformas em 38 países em 5 continentes.

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil