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Conheça o PL 2132/24, que propõe ampliação de dados e limite de validade nas procurações. A OAB contesta, alegando impacto no acesso à Justiça e no exercício da advocacia

29 de Outubro de 2024

O Projeto de Lei 2132/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nas regras para procurações em processos judiciais, introduzindo uma ampliação das informações exigidas e estabelecendo uma validade máxima de 120 dias para o documento. A iniciativa, defendida pelo deputado Pedro Aihara, busca combater a chamada “advocacia predatória”, mas enfrenta resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera as novas exigências um empecilho ao exercício da advocacia e ao acesso à Justiça.

Propostas do PL 2132/24

O PL 2132/24 propõe que as procurações, documento pelo qual uma pessoa ou empresa autoriza um advogado a representá-la judicialmente, incluam detalhes específicos além do nome e registro profissional do advogado. Segundo o projeto, as procurações devem conter:

  • O objeto da ação a ser movida;
  • A identificação da parte que será acionada;
  • A quantidade de ações a serem distribuídas;
  • O foro onde a ação será ajuizada.

Essas novas exigências têm como objetivo principal impedir o uso de procurações genéricas, frequentemente associadas à prática da advocacia predatória. Esta prática, segundo o deputado Aihara, ocorre quando advogados utilizam uma única procuração para ajuizar inúmeras ações semelhantes, o que, segundo ele, sobrecarrega o sistema judiciário e prejudica a eficiência do atendimento ao público.

Além disso, o projeto estabelece que a validade das procurações seja de 120 dias. Com isso, após esse período, seria necessário que os advogados obtivessem um novo documento de autorização de seus clientes, o que poderia representar um desafio em ações de longa duração.

Impactos na advocacia

As mudanças propostas no PL 2132/24 têm implicações diretas para advogados e clientes. Com a exigência de informações mais detalhadas e a limitação de validade das procurações, advogados que atuam em processos de longa duração ou em causas contínuas, como demandas empresariais ou de direito do consumidor, podem enfrentar dificuldades para manter uma procuração ativa durante todo o processo.

A limitação de 120 dias pode gerar, ainda, um aumento na burocracia, forçando advogados a obterem novas procurações periodicamente, o que pode se refletir em mais custos e complexidade para os clientes e o próprio exercício da profissão. Na prática, isso pode dificultar o andamento de processos e o acesso rápido à Justiça, prejudicando diretamente os cidadãos que necessitam de uma assistência jurídica contínua.

Resposta da OAB

Em resposta ao PL 2132/24, a OAB publicou uma nota formalizando sua oposição às novas exigências. A entidade argumenta que o projeto compromete direitos fundamentais, como o livre exercício da advocacia e o acesso à Justiça. A Ordem argumenta que, ao impor restrições nas procurações, o projeto torna o exercício da advocacia menos acessível, uma vez que aumenta a burocracia para a representação judicial e pode inviabilizar a atuação de advogados em casos de maior complexidade e longa duração.

A OAB comprometeu-se a atuar junto aos parlamentares para expor os riscos envolvidos e buscar o arquivamento do projeto. Segundo a entidade, as alterações propostas no Código de Processo Civil (CPC) representariam um obstáculo desnecessário, dificultando a defesa dos interesses dos cidadãos e tornando mais custosa a prática da advocacia. Para a OAB, as novas exigências prejudicam especialmente os advogados que atuam em áreas como direito de família, trabalhista e empresarial, onde os processos frequentemente exigem acompanhamento prolongado.

A justificativa para o PL 2132/24 e a discussão sobre advocacia predatória

O deputado Pedro Aihara justifica a iniciativa do PL 2132/24 como uma medida necessária para conter a advocacia predatória, onde advogados se utilizam de procurações amplas para multiplicar ações idênticas em benefício de um mesmo cliente, com o objetivo de maximizar indenizações. Esse tipo de prática, de acordo com Aihara, gera um acúmulo de processos nos tribunais, o que afeta diretamente a celeridade da Justiça e a qualidade das decisões.

A discussão sobre advocacia predatória tem sido cada vez mais relevante, principalmente em ações de consumo e saúde, onde uma mesma demanda é replicada em massa. Contudo, advogados e entidades como a OAB argumentam que a prática pode ser combatida de outras formas, sem limitar o acesso dos advogados a seus instrumentos de trabalho, como as procurações.

Conclusão

O PL 2132/24 traz à tona uma importante discussão sobre o equilíbrio entre a necessidade de otimizar o funcionamento do sistema judiciário e a garantia dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e ao livre exercício da advocacia. Se, por um lado, a proposta visa a combater práticas abusivas que sobrecarregam o Judiciário, por outro, gera preocupações sobre o aumento da burocracia e o impacto negativo que poderá ter para advogados e seus clientes.

Enquanto o projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a OAB permanece em alerta e comprometida a defender os interesses da classe advocatícia e dos cidadãos. A tramitação e os desdobramentos desse projeto serão observados de perto, pois podem trazer mudanças significativas na relação entre advogados e clientes, além de impactar o acesso à Justiça em um sentido mais amplo.

Fonte: Jornal Jurid