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Segurada totalizou mais de 25 anos de contribuição e possui laudo médico de incapacidade total e permanente para o trabalho

04.05.2023

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla.  

Segundo os magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Após a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP ter concedido a aposentadoria, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando que a avaliação pericial administrativa fosse levada em conta.  

Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, explicou que o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência.  

“A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, explicou o magistrado. 

A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas.  

“A autora contratou duas pessoas para auxílio nas atividades domésticas, pois não tem condições físicas para realizá-las”, ponderou o magistrado. 

Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. 

“A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, fundamentou o relator. 

Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve o início a partir de 22 de novembro de 2018, data do requerimento administrativo. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

28/09/2022

Discussão e Votação de Propostas legislativas - Reunião Deliberativa. Dep. Capitão Alberto Neto PL - AM

Capitão Alberto Neto: proposta visa mitigar a inércia governamental em assegurar melhores condições para essas famílias

O Projeto de Lei 2169/22 concede benefício de um salário mínimo mensal a responsável legal de pessoa com deficiência moderada e grave ou com doença rara incapacitante. Para ter direito ao auxílio financeiro, a renda familiar per capita precisa ser de até ½ salário mínimo mensal. O benefício deve ser concedido, prioritariamente, à mãe.

O texto também prevê a concessão de passagem gratuita no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes. A proposição estabelece que o grau de deficiência e a condição de pessoa com doença rara incapacitante será aferida por avaliação biopsicossocial.

Pelo projeto, a comprovação do requisito relativo à renda familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo será com base nos dados constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende que o benefício vai auxiliar as famílias a garantir melhor qualidade de vida para os filhos ou dependentes com deficiência ou doenças raras.

“Para mitigar a inércia governamental e social em assegurar melhores condições de existência para os familiares ou responsáveis que se dedicam diuturnamente ao cuidado de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com autismo, e pessoas com doenças raras incapacitantes”, disse Neto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias