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A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta terça-feira (28/5) a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por maioria expressiva em Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de abril.

29 de maio de 2024

Juíza do TJ-RJ homologou plano de recuperação judicial da Oi

A decisão, porém, faz uma ressalva em relação a três cláusulas do plano (9.1, 9.2 e 9.3.5), que tratam, entre outras coisas, da novação dos créditos e do compromisso de não litigar. Esses pontos somente surtirão efeito para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva.

De acordo com o plano, os credores terão um prazo de 30 dias ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, contados da data da homologação, para novamente analisar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e optar pela melhor opção de pagamento.

A escolha deverá ser feita por meio de duas plataformas eletrônicas disponibilizadas pela empresa, conforme aplicável aos seus créditos, informando os dados da conta bancária na qual deverá ser realizado o pagamento, caso aplicável, bem como apresentar demais informações eventualmente necessárias.

Na decisão, a juíza destacou que a aprovação do plano de recuperação judicial somente foi possível em razão dos esforços mútuos da administração judicial conjunta, do Grupo Oi e dos credores na busca da preservação da companhia.

“Nesse aspecto, em especial no que toca aos credores e às Recuperandas, a aprovação de um plano de recuperação judicial ocasiona, indubitavelmente, sacrifício de ambas as partes, tendo em vista seu aspecto negocial e a necessidade de ser alcançado o resultado útil da LREF, ou seja, a preservação da empresa como fonte de renda, emprego e desenvolvimento social”, escreveu.

A magistrada ressaltou ainda que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores presentes, demonstrando que dos 1.793 votantes, 1.432 credores foram favoráveis à aprovação. 

“Por decorrência lógica, não acolho a alegação de alguns credores de que apenas uma ‘maioria mínima’ teria aprovado o Plano. Nessa cadência, caso o referido Plano fosse aprovado por uma ‘maioria mínima’, em nada modificaria a deliberação em AGC e a impossibilidade pelo Poder Judiciário-PJ acerca da análise do aspecto econômico-financeiro do PRJ, haja vista que insatisfação pessoal de algum credor é inerente ao procedimento da recuperação judicial, cabendo ao PJ respeitar e preservar o princípio majoritário adotado pela Lei 11.101/2005”.

No tocante ao papel do Poder Judiciário durante o trâmite da recuperação judicial, a juíza Caroline Rossy sublinhou que este deve atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação transcorra de forma justa e transparente, respeitando-se os preceitos legais.

“Logo, não cabe a este Juízo se imiscuir sobre aspectos negocial e econômico-financeiro do plano, mas, sim, assegurar que o plano cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis ao tema. Nesse sentido, a aprovação, a rejeição ou a modificação do plano de recuperação judicial é da incumbência da Assembleia Geral de Credores”, assinalou.

Processo 0090940-03.2023.8.19.0001

 Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Fonte: Conjur

Valor da compra foi de R$ 1,697 bilhão

Publicado em 23/08/2022

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, homologou, em leilão realizado nessa segunda-feira (22), a compra de 8 mil torres de telefonia fixa da operadora Oi. A vencedora foi a empresa NK 108 Empreendimentos e Participações S.A., afiliada da Highline Brasil.

O valor da compra, R$ 1,697 bilhão, havia sido oferecido em proposta pública vinculante que tinha sido juntada ao processo de recuperação judicial, uma vez que os envelopes apresentados no leilão pelas empresas American Tower e IMS Brasil não continham qualquer proposta.

A venda das torres, agregadas em uma sociedade de propósito específico chamada “SPE Torres 2”, é parte do processo de recuperação judicial da operadora. 

Após manifestações favoráveis à homologação da proposta da NK 108, do Administrador Judicial, representado na audiência pelos advogados Adriana Conrado Zamponi e Igor Garbois Fernandes Ribeiro e do promotor Leonardo Araújo Marques, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o juiz Fernando Viana deliberou pela homologação

Recuperação judicial

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a operadora Oi entrou em recuperação judicial em 2016, depois de acumular dívida bruta de R$ 64 bilhões com 55 mil credores.

Em dezembro de 2020, um consórcio formado pelas empresas Vivo, Claro e Tim apresentou proposta para assumir a operação de telefonia móvel da Oi. Em julho deste ano, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro expediu a carta de arrematação que consolida a venda da rede móvel da Oi para o consórcio.

O processo envolve ainda a venda de outros ativos, como imóveis da operadora e a divisão da Oi especializada em fibra ótica.

* Matéria alterada para atualização de informações.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil