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Nova lei tributária em SP é moderna

Alberto Murray Neto

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 17 de outubro, o Projeto de Lei nº 1.245/2023. Inicialmente, este PL foi criado com o intuito de regularizar débitos de devedores inscritos da dívida ativa do Estado, em decorrência do descumprimento de medidas sanitárias impostas durante a pandemia da Covid 19. O texto final, convertido em lei, entretanto, foi além e cria condições favoráveis para que devedores da Fazenda Estadual possam, de acordo com sua capacidade contributiva, saldar suas dívidas. Isso ensejará, consequentemente, aumento da arrecadação. Ou seja, a nova legislação militará em favor do contribuinte e do Estado.

Em vista da nova lei, o fisco paulista passa a adotar regras mais maleáveis para o pagamento de tributos em débito, que incluem, mas não se limitam a flexibilizar a aceitação de garantias, utilizar eventuais créditos acumulados de ICMS como parte do pagamento e amortizar até 75% dessas dívidas com créditos de precatórios. Outro ponto relevante da nova lei paulista é a possibilidade de parcelar o débito tributário em até 145 vezes, sendo outorgado, ainda, aos créditos considerados de difícil recuperação, às pessoas físicas e às pequenas empresas, abatimentos extraordinários.

Outro ponto importante que surgirá como decorrência da nova lei é a expectativa de redução significativa de ações judiciais intentadas em face dos contribuintes, o que implicará o desafogamento do Poder Judiciário e economia para o Estado.

A função do Estado não é simplesmente “pesar a mão” sobre o contribuinte em débito, mas, ao contrário, trabalhar pela preservação das empresas, criando ambiente e condições favoráveis para que estas continuem operando, criando empregos, movimentando a economia, o que aumenta a arrecadação, gera e distribui renda e diminui a pobreza.

É nesse cenário que a nova lei é recebida.

Alberto Murray Neto é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br