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Multa será de 10% no valor do empréstimo.

10 de Agosto de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE).

Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.

O substitutivo da relatora prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.

Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

“Mais uma vez esta Casa construiu um consenso para proteger os mais idosos e os mais vulneráveis”, afirmou Laura Carneiro, lembrando que os Procons registram cerca de seis queixas por dia de aposentados que fazem empréstimo consignado no Brasil.

Para o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o texto aprovado representa uma vitória dos aposentados e dos servidores públicos. Boulos é autor do Projeto de Lei 2530/23, para o qual o Plenário aprovou o regime de urgência na semana passada e que tramitou em conjunto com o PL 2131/07.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.

A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

Comparecimento

O texto aprovado inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Segundo a relatora, em alguns estados o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

22/05/2023

Valor fixado em R$ 140 mil.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de agravo de instrumento, manter a cobrança de multa aplicada contra uma operadora de telefonia pelo descumprimento de decisão judicial. O valor foi fixado em R$ 140 mil.


A empresa alegava que a multa seria desnecessária e excessiva, pois teria cumprido integralmente a sentença. O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que houve o descumprimento da obrigação de fazer no processo originário. De acordo com seu voto, não há prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinou a renovação de plano empresarial nos melhores valores e ofertas disponíveis, disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente. “Apesar de o acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na ação de conhecimento ter sido publicado em 25 de março de 2022, com atribuição de prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações de fazer impostas, a recorrente não deu o devido atendimento à ordem jurisdicional até a presente data, o que, por si, já seria suficiente para a manutenção da multa imposta na decisão recorrida”, escreveu o magistrado.


O relator também destacou que o descumprimento caracteriza conduta intolerável na ordem jurídica. “A empresa de telefonia deveria dar exemplo quando uma ordem judicial é emanada, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a agravante tenta ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de Direito.” A decisão também determina encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para as providências que entenderem cabíveis.


Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2045154-07.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Os atos administrativos têm presunção de legitimidade. O poder público não pode ficar esperando pelo resultado dos questionamentos feitos contra seus atos para que eles passem a fazer efeito.

4 de abril de 2023

TJ-SP valida multa aplicada pelo Procon à instituição financeira por violações ao CDC

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa de R$ 616,4 mil aplicada pelo Procon contra um banco por cláusulas abusivas em contratos de financiamento. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou sentença de primeira instância.

A multa decorre de um auto de infração do Procon, que apurou práticas abusivas, como a incidência de juros remuneratórios conforme percentuais estabelecidos pelo próprio banco, falta de clareza sobre a atualização monetária de parcelas em atraso, e vantagem excessiva ao cobrar, na parcela subsequente ao atraso, valores a título de gastos com contrato em atraso (GCA), sem os devidos esclarecimentos.

A relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou que a taxa de juros não foi considerada abusiva, mas sim “a previsão de que os juros remuneratórios incidirão conforme percentuais estabelecidos pela própria instituição financeira”, o que permitiria alterações unilaterais. “Trata-se, portanto, de cláusula abusiva, conforme expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51)”, disse.

Em relação aos outros pontos do auto de infração, a magistrada destacou que as irregularidades residem na falta de clareza sobre os encargos administrativos cobrados e também por forçar o consumidor “ao pagamento das parcelas controversas para não atrasar as parcelas subsequentes”. Tavares disse que tal conduta também afronta o CDC.

“Restou suficientemente demonstrada, portanto, a ocorrência de prática abusiva, nos termos do artigo 39, caput, do CDC, anotando-se que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, como é o caso do auto de infração lavrado, não sendo suficientes para infirmar tal presunção as alegações ventiladas pela embargante em relação às infrações cometidas”, completou.

Superadas as questões relativas ao cometimento da infração, a relatora afirmou que a multa foi aplicada pelo Procon em observância ao artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os parâmetros mínimo e máximo da multa aplicável pela infração às normas de defesa do consumidor.

“A imposição da multa tem previsão legal e a Portaria Normativa Procon 26/2006, que embasou o cálculo da multa imposta à embargante limitou-se a estabelecer os critérios para a aplicação da penalidade, sendo que o administrador público recebeu atribuição e competência para fixar a pena de multa de modo concreto”, concluiu a relatora.


Processo 1013684-33.2021.8.26.0068

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2023, 20h17

Água contaminada foi descartada na Baía de Itaorna, no litoral do Rio

Publicado em 24/03/2023
Angra 1 da Eletronuclear

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Eletronuclear por um acidente ocorrido na Usina Nuclear Angra 1 em setembro do ano passado. A informação foi divulgada pela própria empresa, que administra o complexo nuclear de Angra dos Reis.

O acidente envolveu a liberação não programada de água contaminada com substâncias radioativas na Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.

Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a Vara Única de Angra dos Reis determinou que a Eletronuclear evite atividades que possam agravar a contaminação ambiental da área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de novos resíduos radioativos.

Segundo a Justiça, relatório do Ibama apontou falha estritamente humana, enquanto a Eletronuclear aponta problemas de corrosão de tubulações, falha humana e condições climáticas.

Na ação civil pública, o MPF considera que a Eletronuclear teria tentado esconder o incidente e pede a responsabilização da estatal.

Em nota, a Eletronuclear informou que, no dia 16 de setembro, Angra 1 fez liberação não programa de “pequeno volume de água contendo substâncias de baixo teor de radioatividade”.

A empresa disse que os índices de radioatividade estavam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente.

“A empresa tratou o evento como incidente operacional e informou o assunto nos relatórios regulares previstos. Inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”, informa a nota da Eletronuclear.

Segundo a estatal, na semana passada o Ministério do Meio Ambiente encaminhou relatórios de fiscalização e autos de infração referentes ao incidente.

“A empresa respeita a avaliação dos técnicos do Ibama, mas destaca que pretende recorrer ao órgão, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação. Quanto à acusação de falta de transparência, a empresa esclarece que os comunicados sobre o assunto foram publicados em seu site”.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Empresa não bloqueou conta do deputado eleito Nikolas Ferreira

26/01/2023
Aplicativo de mensagens Telegram

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes multou ontem (25) o Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial. A medida foi tomada após o aplicativo não bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). 

Moraes disse que a empresa não pode deixar de cumprir decisões judiciais em território brasileiro. 

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou. 

Na decisão, o ministro disse que o bloqueio da conta do parlamentar não é censura e está autorizada pela legislação nos casos de desvirtuamento do livre exercício da liberdade de expressão. 

“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, concluiu. 

Em ofício enviado ao ministros antes da decisão, o Telegram pediu a reconsideração do bloqueio do perfil de Nikolas e alegou falta de fundamentação. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – ´Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Meta, gigante de tecnologia responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, entre outros, foi multada em 265 milhões de euros — cerca de R$ 1,4 bi na cotação desta segunda-feira (28/11) — por não ter conseguido evitar o vazamento de dados pessoais de 533 milhões de usuários da rede social Facebook ao redor do mundo.

29 de novembro de 2022

Segundo irlandeses, entre maio de 2018 e setembro de 2019 houve vazamentos

A multa foi aplicada pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda e é a terceira penalidade contra a companhia com base na regulamentação da União Europeia para proteção de privacidade, criada em 2018.

Investigação da comissão irlandesa revelou que dados dos usuários foram inicialmente vazados entre maio de 2018 e setembro de 2019. Na época, a Meta alegou que os dados eram antigos e que já havia corrigido a origem do vazamento de dados. 

Segundo informações da Bloomberg, os dados vazados voltaram a aparecer num site hacker no ano passado. 

As outras duas multas aplicadas ao grupo Meta, contra o Instagram e o WhatsApp, foram ordenadas pela comissão irlandesa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2022, 19h47

03/10/2022

Consumidores de São José dos Campos reclamaram da prática.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos que manteve multa de R$ 308 mil aplicada pela Procon do município a empresa de telefonia.


De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida de serviços não contratados. Foi lavrada multa dada a contatação de que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores.


“Não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, escreveu o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles. O magistrado destacou também que foi correta a conclusão do juízo de 1º grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.


Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002112-08.2021.8.26.0577

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

O valor da multa será de R$ 2.148,70

Publicado em 12/08/2022

Desde ontem (11) pessoas que aplicam trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) serão multadas ou sofrerão outras penalidades, conforme determina regulamentação do governo do estado de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A multa para quem aplicar trote será de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Na atual cotação, o valor é R$ 2.148,70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. A multa deverá ser paga em 30 dias, caso não aconteça o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

Quando um dos centros de operações receber um trote o policial preencherá um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo para aplicação da multa. As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.

O autor da ligação poderá solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, para se defender com apresentação de provas. Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

“Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com os trotes que são dados todos os dias no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia.

Segundo o comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Ronaldo Miguel Vieira, a assinatura desse decreto que dispõem contra as medidas das práticas de trotes dirigidas aos telefones de emergência representa motivo de grande satisfação, na medida que garante melhor assistência à sociedade.

Os Copom e Cobom são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.

“Hoje é regulamentada uma lei que caracteriza a seriedade do trabalho do Copom”, afirmou o secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Para Senacon, empresa desrespeitou direito à informação do consumidor

Publicado em 02/08/2022

Passageiros da Avianca esperam para serem remanejados para voos de outras companhias aéreas no Aeroporto de Congonhas.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca, em 2020, sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência.

A multa é no valor de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União.

No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.

Agência Brasil entrou em contato com a CVC para comentar a decisão, mas ainda não obteve retorno.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A proposta tem como alvo os motoristas reincidentes nesse tipo de infração.

01 de agosto 2022

Está em análise no Senado um projeto que aumenta a multa para quem reincide na infração de estacionar, sem a respectiva credencial, em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 1.445/2022). A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) é a autora da proposta.

De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.

Multa escalonada

Daniella Ribeiro lembra que, atualmente, quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a: multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.

Em seu projeto, ela prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor seria multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).

Ministério Público

Outro objetivo da proposta é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade.

Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Justificativa

Na justificação do projeto, Daniella ressalta que é muito comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Ela cita queixas de idosos e pessoas com deficiência que, devido a esse problema, são impedidos de utilizar espaços públicos.

Para que as medidas defendidas pela senadora sejam possíveis, sua proposta prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Fonte: Agência Senado