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O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou, nesta quarta-feira (25/10), a pedido do Conselho Federal da OAB, um projeto de lei para a criação de medidas protetivas de urgência voltadas a advogados que sofram violência no exercício da profissão.

27 de outubro de 2023
PL foi sugerido pela OAB Nacional ao deputado federal Valdir Cobalchini
Divulgação

Segundo o texto, as medidas podem ser solicitadas pelo advogado à Justiça Estadual ou Federal e têm validade por 30 dias, prorrogável por mais 30 ou conforme a necessidade. O agressor que descumpri-las fica sujeito às penas de prisão, detenção ou multa.

As medidas protetivas sugeridas são: proibição de contato do agressor com o advogado e sua família; restrição ou proibição de acesso às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado. O PL ainda abre espaço para “outras medidas que se fizerem necessárias para a proteção do advogado”.

A ideia do texto é reproduzir a estrutura de medidas protetivas prevista na Lei Maria da Penha, voltada a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O objetivo é garantir a segurança dos advogados e o pleno exercício da profissão.

A proposta foi formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, durante a última reunião do Conselho Pleno. Ele acolheu uma sugestão da advogada catarinense Giane Brusque Bello — que, no último dia 17/10, foi agredida em Florianópolis devido ao exercício de sua profissão e precisou de atendimento hospitalar.

Na sequência, a sugestão de PL foi encaminhada a Cobalchini. O ofício foi assinado por Horn; pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; e pela presidente da OAB-SC, Claudia Prudencio.

“A advocacia é uma profissão essencial à administração da Justiça, sendo exercida por pessoas que se dedicam à defesa dos direitos e interesses de seus clientes e, no exercício deste mister, as advogadas e os advogados ficam sujeitos a diversos tipos de violência, que podem ocorrer em razão da sua atividade profissional”, disseram eles no documento.

O deputado considerou que as medidas propostas são necessárias para garantir a segurança dos advogados: “A violência contra advogados pode causar sérios danos à sua integridade física, moral e patrimonial, além de prejudicar o exercício da profissão e colocar em risco a própria vida do profissional, todos esses direitos, assegurados pela Constituição”.

Horn ressalta que ”a concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida”.

Segundo ele, se o PL for aprovado, “haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

Clique aqui para ler o ofício com o PL

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2023, 10h48

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

19 de Outubro de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que as medidas protetivas de urgência, concedidas em caso de violência doméstica ou familiar, vão vigorar por prazo indeterminado. O texto altera a Lei Maria da Penha.

A proposta prevê ainda que a concessão da medida independerá de boletim de ocorrência prévio. Essa regra, porém, já está em vigor desde abril, quando foi sancionada a Lei 14.550/23.

O Projeto de Lei 1890/22 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras e vai agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo.

Mudança

A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do projeto e apensados na forma de um texto alternativo. A proposta original impede a revogação de medida protetiva concedida com prazo para término. O substitutivo da relatora dá prazo indeterminado para essas medidas de urgência.

Silvye Alves defendeu a mudança. “Só desse modo a vida e a integridade física da mulher e sua família estarão protegidas”, argumentou.

Proteção

As medidas protetivas de urgência são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha. Elas visam proteger a integridade das mulheres e seus familiares. Podem incluir uma série de restrições ao agressor, como:

– suspensão da posse ou do porte de armas;

– afastamento do local de convivência com a vítima;

– proibição de aproximação ou contato com ela e seus familiares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto prevê ainda a comunicação obrigatória ao juiz, no prazo de 24 horas, do descumprimento das medidas protetivas de urgência.

Postado em 18 de Julho de 2022

Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1214/22 permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulheres, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha e também prevê a comunicação obrigatória ao juiz pela autoridade policial do descumprimento das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas.

O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) e outros. “O agressor que descumpre as medidas crê na impunidade e passa a delinquir novamente, seja por meio de ameaças, novas lesões corporais ou até o fim mais extremo, que é o feminicídio”, afirmam.

“A remessa obrigatória da comunicação do descumprimento das medidas no prazo máximo de 24 horas irá garantir a celeridade e a proteção à vítima sujeita ao risco de novas práticas delitivas”, avaliam.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1214/22 Prisão

Fonte: Agência Câmara

1 de fevereiro de 2022

As medidas protetivas possuem natureza acessória ao processo principal, e diante da inexistência deste, impossível a decretação de tais medidas, a fim de não desvirtuar o seu caráter cautelar.

Representada pelo pai, criança pediu medidas protetivas contra a própria mãe

Esse foi o entendimento dos desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou provimento a agravo de instrumento impetrado em nome de uma menor contra a própria mãe.

No caso concreto, a criança — representada pelo pai — pede a concessão de medida protetiva contra a sua mãe sob a alegação que se sentia ameaçada e constrangida ao morar com ela e que era proibida de frequentar certos locais de sua residência, por exemplo.

O juízo de 1ª instância negou provimento e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, que considerou que não estavam presentes no pedido o periculum in mora ou qualquer comprovação de que os direitos da criança estavam ameaçados.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, entendeu que não foram apresentadas provas conclusivas que fossem capazes de comprovar, ainda que superficialmente, a prática de algum crime que tenha sido cometido contra a criança.

“Considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos, qual seja, 30/04/2020 e a presente data, sem notícia da prática de qualquer crime por M. T. G. em face de L. T. B., deve-se concluir que inexiste atualidade ou iminência que justifique o deferimento, neste momento, de qualquer medida protetiva”, escreveu o desembargador em seu voto.

O entendimento foi seguido pelo colegiado por unanimidade. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques, contudo, acompanhou o voto com a ressalva de que considera que as medidas protetivas possuem natureza autônoma.

1.0024.20.009128-8/001

Fonte: TJSP