A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
6 de dezembro de 2024
A Lei 14.973/2024 foi sancionada em setembro pelo presidente da República. Ela determina o fim gradual, até 2027, da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia, como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário.
A CNI contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento. Segundo a entidade, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para a entidade, a nova obrigação afetará em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.
ADI 7.765
Fonte: Conjur