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Texto segue agora para análise do Plenário da Câmara

08 de Dezembro de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra. 

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora incorporou ao substitutivo trecho de proposta (PL 2325/21, do Senado) que estava apensada ao original.

Assim, o texto aprovado também fixa no Código Penal que o atenuante de pena previsto para quando o crime é cometido por motivo de relevante valor moral ou social não valerá em casos de violência doméstica e familiar.

E no caso de homicídio, a redução de pena prevista para quando o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, também não poderá ser aplicada em crimes de violência doméstica e familiar. 

O projeto segue agora para análise do Plenário.

Entendimento em lei

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Sâmia Bomfim considera, no entanto, importante firmar esse entendimento em lei. “A positivação da norma traz mais segurança jurídica para uma temática tão importante”, afirma. Segundo a deputada, o argumento da legítima defesa da honra culpabiliza a vítima “creditando à mulher a responsabilidade pela agressão que ela sofreu ou pelo assassinato que ela acabou sofrendo desse mesmo agressor.”

“Por muitas vezes, essa tese foi utilizada, criando, além de uma sensação de absoluta injustiça para as mulheres que já foram violentadas, uma revitimização, uma nova violência, dessa vez uma violência judicial, mas também uma permissividade, como se as mulheres fossem culpadas por estarem sendo agredidas ou por estarem sendo assassinadas”, criticou a relatora.

Dados

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2022, um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Destas, 71,9% tinham entre 18 e 44 anos e 70% foram mortas dentro de casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

02/08/2023

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

EC/CR//CF

7 de julho de 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/7) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para proibir o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara.

Tese se popularizou no julgamento de Doca Street pela morte de Ângela Diniz

O texto também altera o Código Penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres. 

A legítima defesa da honra se tornou popular em 1979, por causa do julgamento do empresário Doca Street, que havia assassinado a tiros sua namorada, a socialite Ângela Diniz. Os advogados de Street levantaram a tese de que o comportamento da vítima justificou o crime passional.

O argumento passou a ser muito usado em situações semelhantes, isso até o Supremo Tribunal Federal, no último ano, vetar seu uso em casos de feminicídio.

A tese já não é mais considerada válida pela Justiça, mas ainda é comum a apresentação do argumento da “violenta emoção” no Tribunal do Júri, na tentativa de diminuir a pena.

Para a autora da proposta, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a tese da legítima defesa da honra faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em um “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

Já o relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), diz que a tese é “ultrapassada”, “não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição” e “reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge”. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2022, 20h49