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Operação recebeu aval mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações

14/09/2023

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Na quarta-feira (13/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a prorrogação, por 14 anos, do prazo das atividades da JV Simba Content, joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV, que atua na produção de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação, entre outros serviços.

A criação da joint venture Simba foi aprovada com restrições, pelo Cade, em 2016. Com a proximidade do fim do prazo autorizado pelo órgão para o funcionamento da empresa, as empresas notificaram à autarquia um pedido de prorrogação de suas operações.

O ato de concentração recebeu o aval da Superintendência-Geral em junho deste ano, mas foi submetido à análise do Tribunal devido à interposição de recurso pela Associação NeoTV, habilitada como terceira interessada no processo.

Em seu voto, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes analisou, entre outros aspectos, as restrições à concorrência entre as participantes do acordo, os impactos sobre preços e os riscos de coordenação entre elas. A análise apontou que a Simba poderia valer-se da posição das emissoras integrantes da joint venture no mercado de TV aberta para prejudicar as pequenas operadoras de TV por assinatura, já que esse mercado é bastante concentrado e as operadoras menores não possuem o mesmo poder de barganha.

Para endereçar as preocupações concorrenciais analisadas, o Conselho condicionou a aprovação do negócio à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Entre as determinações, as empresas devem manter a livre negociação de valores de licenciamento de canais das grandes operadoras e as regras de cobrança, em regime de MFN, para operadoras médias. O acordo prevê ainda alteração das regras de cobrança das pequenas operadoras para um regime MFN, igual ao aplicável às médias operadoras, com previsão de um período de transição de nove meses, durante o qual será mantida regra de gratuidade de licenciamento dos canais, nos termos do ACC celebrado em 2016.

“O ACC negociado evitará efeitos concorrenciais negativos decorrentes da operação, que inviabilizam a sua aprovação sem restrições. A celebração do acordo possibilitará a continuidade das atividades da Simba, com benefícios ao mercado e aos consumidores”, concluiu.

Em relação ao prazo, o Tribunal autorizou que a Simba exerça suas atividades por 14 anos, período maior do que o previsto no ACC anterior, pois não houve indícios de que a atuação da empresa, desde a sua criação, gerou danos à concorrência.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81.

Fonte: CADE

Sociedade atuará na exploração comercial de cursos digitais livres e de curta duração para capacitação

Publicado em 16/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou, nesta quarta-feira (16/03), a aprovação, sem restrições, de joint venture entre a Telefônica Brasil e a Ânima Holding. A sociedade atuará no desenvolvimento de negócio voltado à exploração comercial de cursos digitais livres e de curta duração para capacitação profissional.

A Telefônica Brasil é uma empresa que presta serviços de telecomunicações, como telefonia móvel e fixa e provimento de infraestrutura e tecnologia para terceiros. A companhia pertence ao Grupo Telefônica, que também tem atuação em outras áreas, como internet das coisas, serviços de armazenamento em nuvem, corretoras de seguros, previdência complementar, atividades de cobrança e informações cadastrais (factoring), marketing direto e atividades técnicas de engenharia e arquitetura.

Já a Ânima é a controladora do Grupo Ânima, cuja atuação primordial é na administração de instituições de ensino, essencialmente superior, cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, em diversas localidades no Brasil, além de ter uma pequena atuação no ensino médio técnico e na oferta de cursos livres.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a formação da joint venture não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, principalmente porque a atuação será na exploração de um novo negócio pelas empresas. Desse modo, a operação foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001183/2022-19.


Fonte: CADE