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Presidente Jair Bolsonaro participou da cerimônia

Publicado em 25/02/2022

O presidente da República,Jair Bolsonaro participa do lançamento do modelo regulatório do Inmetro, no Auditório Dom João VI, da Imprensa Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (25) na cerimônia de lançamento do novo modelo regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que a regulamentação vai atender os diferentes setores da sociedade – consumidores, comércio, empresas, serviço – e vai ajudar na reindustrialização do país.

“Desde quando a gente aperta o botão do interruptor em casa, em tudo que a gente faz e usa na vida, tem a mão de vocês [do Inmetro]. E isso influencia no final, no preço mais barato das coisas e na segurança daquilo que passa pela análise de vocês para o bem de todos nós”, disse Bolsonaro.

Entre outros pontos, o novo modelo vai determinar o que deve ser observado em termos de segurança e qualidade dos produtos, mas não como o fabricante deverá fazer. Segundo o órgão, a iniciativa vai trazer mais previsibilidade para a atuação regulatória e contribuir para a inovação do setor produtivo.

“[Esse é] o modelo regulatório que interessa para todo mundo. Por muitas vezes, se cria uma exigência que verdadeiramente está criando dificuldade para vender facilidade”, disse o presidente. “E agora estamos mostrando que vamos voltar a industrializar o Brasil, e o primeiro passo é não atrapalhar o empresário”, acrescentou.

O presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson, disse que o modelo regulatório incorpora os princípios da Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), que, entre outros pontos, dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica.

Guerson disse que o modelo não vai criar impedimento para a implantação de novas formas de produção ou de prestação de algum serviço, desde que a segurança seja garantida pelo fornecedor. Na avaliação do presidente do Inmetro, a iniciativa vai favorecer a inserção do país na chamada indústria 4.0, que incorpora de maneira mais intensa as tecnologias de automação no processo produtivo.

“[A indústria 4.0] é uma transformação na economia de um país que exige que todos os órgãos que trabalham em apoio ao setor produtivo se reinventem. O Inmetro entendeu que precisa se transformar para que seu suporte, seu apoio e suas soluções de infraestrutura da qualidade estivessem mais adequadas para as necessidades de hoje”, disse.

A elaboração do modelo regulatório resultou de um processo iniciado em 2020 e que levou 15 meses para a sua conclusão. Durante o processo, os segmentos produtivos tiveram voz ativa na elaboração do documento.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Avaliação de Conformidade (Abrac), Synésio da Costa, o Inmetro entendeu que precisava consultar a base, e que até então o setor produtivo não estava compreendendo qual a direção que o órgão queria tomar.

“Eu disse a ele [Guerson] que a gente não estava entendendo o que o Inmetro ia fazer, porque minha tia não tinha entendido e eu sou do tempo em que quando a gente falava que uma tia não consegue entender é porque uma coisa não está certa”, brincou Costa. “Tem tudo para dar certo porque não nasce com oposição, com resistência”, afirmou.

A implementação será gradual e se dará em 5 anos, a partir da publicação. Ainda de acordo com o presidente da Abac, o novo modelo vai ajudar a resolver descompassos entre as normas de produção do Brasil e do exterior.

“Agora a gente vai poder dizer no exterior que tem política de qualidade. Vai poder dizer: agora é assim que funciona o jogo no Brasil!”, disse Costa.

Por Agência Brasil – Brasília

05.02.2022

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e reformou sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares (MG) que havia reduzido valor de multa aplicada a uma empresa de materiais de construção para R$ 12.500,00.

Na apelação ao TRF1, o Inmetro sustentou que todas as circunstâncias, tanto as agravantes quanto as atenuantes, foram corretamente aplicados e que, por isso, seria indevida a redução do valor da multa aplicada. Defendeu que o estabelecimento de penalidade é ato administrativo discricionário balizado pelos parâmetros fixados no artigo 9º da Lei 9.933/1999, restando evidente que a diminuição do valor da penalidade pelo Judiciário representará, no máximo, a substituição da discricionariedade do Administrador pela do Judiciário, mas com a grave consequência de que esta substituição representa violação da esfera de competência daquele poder.

De acordo com informações dos autos, após regular processo administrativo, decidiu-se pela aplicação de multa no valor de R$ 19.662,00 devido a verificação de que a balança comercial em uso no estabelecimento que atua no comércio atacadista e varejista de materiais de construção, principalmente no ramo de ferragens, foi reprovada, conforme Laudo de Exame Metrológico Geral. Tanto a atuação do Inmetro nesse caso como a aplicação da penalidade foram fundamentadas nos artigos 1° e 5° da Lei 9.933/1999 além de normativos do Inmetro e do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

O processo foi analisado no TRF1 sob relatoria do desembargador federal Souza Prudente. O magistrado destacou que a imposição da penalidade de multa foi devidamente motivada e atendeu aos limites previstos no art. 8º da Lei 9.933/1999, bem como aos critérios de dosimetria estabelecidos em seu art. 9º. “A balança disponibilizada aos consumidores pelo estabelecimento comercial da recorrida está sujeita a aferição periódica, sendo tal ação de fiscalização amparada nas disposições da Resolução 11/1988 do Conmetro, não cabendo ao Poder Judiciário invadir a competência regulamentar destes órgãos, que foi conferida pela Lei 9.933/1999, e determinar que os instrumentos de medição serão objeto de verificação periódica. Não há nenhuma ilegalidade na autuação fundamentada em regulamento interno do Inmetro e do Conmetro e na Lei 9.933/1999, na medida em que o Inmetro atuou no exercício de seu poder de polícia, tendo o ato impugnado preenchido todos os pressupostos e requisitos de validade do ato administrativo. A multa imposta no valor de R$ 19.662,00 é condizente com os valores mínimo e máximo previstos na legislação, bem como está de acordo com os parâmetros previstos no art. 9º, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei 9.933/1999, estando a autuação administrativa do INMETRO em consonância com os limites do seu poder de polícia, inexistindo nos autos elementos que possibilitem a redução do valor imposto”, enfatizou o relator em seu voto.

Processo 0008762-90.2013.4.01.3813

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região