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Banco Mundial diz que tributação beneficia famílias de baixa renda

24/10/2024

cerveja, bebida alcoólica
© Arquivo/Agência Brasil

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O Brasil tem “uma oportunidade única” de melhorar a saúde pública ao planejar adequadamente a tributação sobre produtos como tabaco, álcool e bebidas açucaradas. A avaliação é do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), instituição financeira ligada à Organização Nações Unidas (ONU) e também conhecida como Banco Mundial.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a entidade lista uma série de recomendações técnicas sobre como estruturar e aplicar esses impostos “para que haja progressos significativos na saúde pública e na receita tributária”.

“A reforma tributária em curso no Brasil, possibilitada pela Emenda Constitucional 132, traz uma oportunidade para fazê-lo. Ela pode ser alcançada por meio do Imposto Seletivo na Lei Complementar, atualmente em discussão no Senado, e da Lei Ordinária que deve ser apresentada ao Congresso em 2025.”

De acordo com o Bird, todos os anos, cerca de 341 mil mortes registradas no Brasil são atribuíveis ao consumo de tabaco, álcool e bebidas açucaradas – algo em torno de 20% do total de óbitos contabilizados no país. “Esses produtos são os que mais contribuem para doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e enfermidades pulmonares crônicas”.

“A implementação de impostos especiais sobre esses produtos nocivos é uma estratégia comprovada para deter e reduzir seu consumo”, avaliou o banco no comunicado.

Pouco imposto

O documento cita ainda que os preços de produtos derivados do tabaco, de bebidas alcoólicas açucaradas no Brasil são “relativamente baixos” quando comparados aos de países da América Latina e do Caribe e de países do G20. “Os valores tornam esses produtos muito acessíveis para a população brasileira, contribuindo para as altas taxas de consumo”.

“Do ponto de vista da saúde, a redução do consumo desses produtos levará a uma diminuição significativa das mortes e de doenças evitáveis. Apesar do declínio previsto no consumo, o país ainda poderá arrecadar maiores receitas fiscais com esses impostos.”

Famílias de baixa renda

Famílias mais pobres, segundo o Bird, devem ser as mais beneficiadas pela política.

“Populações de baixa renda são mais sensíveis às mudanças de preços. Um aumento significativo de preços impulsionado pela implementação de impostos de saúde bem planejados reduzirá substancialmente o consumo de tais produtos entre esse grupo”.

Segundo o banco, a maioria das mortes pelo consumo desses produtos ocorre em domicílios de baixa renda. 

“O Brasil tem uma oportunidade valiosa de melhorar a saúde pública e os resultados econômicos por meio de tributação estratégica e é crucial aproveitá-la. A implementação de impostos de saúde bem projetados salvará inúmeras vidas, aumentará o capital humano e aumentará a produtividade da economia”, concluiu o Banco Mundial.

Reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um plano de trabalho para o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os debates começam na próxima semana.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi encaminhado ao Senado em agosto, mas, em razão de um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto só começaria a tramitar no final do calendário das eleições municipais.

*Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Ao analisar ações ajuizadas contra leis locais, o Plenário aplicou entendimento fixado anteriormente em julgamento de recurso com repercussão geral.

23/02/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou inconstitucionais leis de 14 estados que tratavam do tema. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A controvérsia tratada nas ADIs foi objeto de análise pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.

No julgamento das ADIs, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.

Modulação

Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.

Estados

Ao todo, foram julgadas procedentes 14 ações: ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizadas contras leis dos Estados de Pernambuco, do Acre, do Espírito Santo e do Amapá; ADIs 6821 e 6824, de relatoria do ministro Alexandre de Moares, contra leis do Maranhão e de Rondônia; ADIs 6825, 6834 e 6835, relatadas pelo ministro Edson Fachin, contra leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia; ADIs 6822, 6827 e 6831, relatadas pelo ministro Roberto Barroso, contra leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás; e ADIs 6836 e 6839, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra leis do Amazonas e de Minas Gerais.

RR/AD//CF

Fonte: STF