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Documento também orienta as ações de inteligência

18/10/2023

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu as diretrizes que vão orientar o planejamento das ações de fiscalização, inteligência e emergência ambiental, das operações aéreas e do manejo integrado do fogo para 2024. A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), serve de base para a elaboração do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa).

Nas orientações para a fiscalização ambiental, conduzida pela Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFis), estão previstas medidas que garantam um planejamento operacional das ações, o registro de provas que permitam efetividade nas medidas para reprimir crimes, a caracterização das infrações e a responsabilização dos infratores. Também aponta para a padronização de procedimentos.

Dois destaques das diretrizes priorizam ações de fiscalização do desmatamento ilegal com o objetivo de alcançar as metas dos planos de ação já desenhados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para os biomas Amazônia e Cerrado.

Para coibir infrações relacionadas à fauna, as orientações são voltadas à fiscalização sobre o tráfico de animais silvestres, introdução de espécies exóticas, caça, abate e comércio ilegal, além da prática de crueldade com animais.

As orientações sobre a fiscalização da atividade pesqueira busca enfrentar práticas predatórias como o uso de arrasto, emalhe ou espera, espinhel, cerco e armadilhas que removam a espécie em um ritmo superior à capacidade de reprodução. Também estão previstas medidas para a proteção de diversas espécies com o auxílio de tecnologias como satélites.

Há ainda orientações para o planejamento das ações de fiscalização sobre infrações relacionadas à poluição, produtos e substâncias controladas; organismos geneticamente modificados (OGM); licenciamento ambiental; patrimônio genético e crimes transnacionais.

O documento também orienta as ações de inteligência no sentido de produzir conhecimentos para que as ações sejam baseadas em análises de risco e avaliação de capacidade operacional. Para prevenir e atender as emergências ambientais há diretrizes no sentido de analisar ocorrências anteriores para capacitar e fomentar as estratégias e ações de resposta.

Sobre a orientação para manejo integrado do fogo, que permite a queima controlada para criar barreira natural e evitar grandes incêndios florestais, as diretrizes apontam para capacitação e aumento do efetivo de brigadistas federais, além de monitoramento via satélite e cooperação entre instituições e organismos internacionais.

O Ibama definiu ainda as prioridades no planejamento para as operações aéreas coordenadas pelo Centro de Operações Aéreas (COAer). Entre elas estão a disponibilidade de aeronaves com a logística necessária para a atuação do órgão, inclusive com proposta de ampliação dos equipamentos já existentes.

Com base nas diretrizes, o Pnapa definirá ações de caráter obrigatório, onde haverá descrição, inclusive, sobre a participação de cada unidade do Ibama nas ações, monitoramento e apresentação de resultados.

*Por Fabíola Siminbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Objetivo é reduzir impacto no meio ambiente

Publicado em 03/02/2023

porta-aviões São Paulo

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitou à Marinha do Brasil informações sobre o eventual naufrágio do porta-aviões São Paulo em alto mar. O pedido foi realizado ontem (2) após a Força Naval comunicar oficialmente decisão de realizar afundamento controlado da embarcação. O objetivo é estudar alternativas para diminuir e salvaguardar impactos ao meio ambiente.

Segundo o instituto, a decisão da Marinha vai na contramão das medidas apontadas pelo seu corpo técnico para garantir a destinação ambientalmente adequada prevista na regulamentação sobre transporte internacional de resíduos (Convenção de Basileia), uma vez que, no casco do porta-aviões, há a presença de resíduos de amianto.

Força Naval justificou o afundamento devido a avarias no casco da embarcação que comprometeriam a segurança da navegação e causariam danos à logística, à economia e até ao meio ambiente.

“Além de solicitar estudos do Centro de Hidrografia da Marinha, mapeamento de fundo da área selecionada para o alijamento do casco e informações sobre o método pretendido para provocar o afundamento, o Ibama recomendou a elaboração de Plano de Monitoramento da Água”, disse o instituto.

Uma nota técnica elaborada há três semanas por servidores do corpo técnico do Ibama indicou possíveis impactos ambientais decorrentes de eventual afundamento da embarcação. O documento aponta que a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos; o impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas.

Nota do Ibama

A nota do Ibama diz ainda que a liberação de Clorofluorcarbonetos (CFCs) e Hidroclorofluorcarbetos (HCFCs) contribuiriam para a degradação da camada de ozônio a partir da corrosão das paredes da embarcação e que a carcaça do navio também tem o potencial de atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa.

Outro ponto observado é que “os microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos. Como agravante, todos os impactos previstos poderiam ocorrer em hotspots (reserva) de biodiversidade, fundamentais para a vida marinha.”

O Ibama disse que existem estaleiros credenciados para fazer a “reciclagem segura e ambientalmente adequada”, ou reciclagem verde em países como Itália, Noruega, Dinamarca e Turquia. Esse tipo de reciclagem é determinada por Resolução da Organização Marítima Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). A norma estabelece que navios antigos devem ter destinação final, única e exclusiva, de reciclagem segura e ambientalmente adequada.

“Enquanto o Brasil não dispuser de instalações com esse perfil, haverá necessidade de exportar ex-navios para países com infraestrutura adequada, em conformidade com a Convenção de Basileia”, disse o instituto.

O casco do navio foi vendido pela Marinha brasileira a uma empresa turca – a SÖK Denizcilik (SÖK), em 2021. O porta-aviões seria, então, rebocado até um estaleiro na Turquia para realização da reciclagem verde. O porta-aviões retornou ao Brasil porque a país cancelou a autorização que havia emitido para a exportação no fim de julho de 2022.

“Após 22 dias de iniciado o trânsito, ocorreu a retirada unilateral do consentimento da autoridade ambiental turca para a importação e o desmanche do casco naquele país. Restou ao Ibama suspender a autorização de exportação e determinar o retorno imediato do casco ao Brasil, de acordo com os preceitos previstos na Convenção de Basileia”, disse nota divulgada pelo Ministério da Defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Marinha do Brasil.

Segundo a nota conjunta, diante da situação, com o retorno do casco ao Brasil, a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) apresentou “exigências para garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental no mar e nas águas interiores”.

Marítima Brasileira

Foi determinado à proprietária SÖK “a permanência do casco em área marítima de espera fora do Mar Territorial, a uma distância maior que 22 quilômetros (km) da costa; e a realização de uma perícia no casco”.

De acordo com a Marinha brasileira, não cabe à AMB interferir em ações de natureza privada que envolvam a seleção de estaleiros para conduzir reparos ou negociação com terminais portuários.

“Entretanto, visando o prosseguimento da reexportação para um desmanche ambientalmente sustentável, a AMB apresentou à empresa SÖK uma lista de estaleiros, no Brasil, com capacidade técnica para realizar os reparos no casco”, informou.

“Diante da inércia do proprietário para atender as determinações apresentadas pela AMB” e pela “iminente possibilidade de abandono do casco no mar”, a AMB fez uma nova inspeção pericial no casco, “na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade”.

A empresa não renovou o seguro, nem apresentou contrato para atracação e reparo para a execução dos serviços necessários. “Em face do exposto, não sobrou alternativa ao Estado brasileiro a não ser considerar o bem como perdido, e assumir o controle administrativo do casco, de modo a evitar danos ao meio ambiente e preservar a segurança da navegação”, informou a nota conjunta das autoridades brasileiras.

Assim, foi decidido que o porta-aviões seria rebocado em uma área marítima afastada, mas dentro das águas jurisdicionais brasileiras, localizada a 350 km da costa e com profundidade aproximada de 5 mil metros.

“Diante dos fatos apresentados e do crescente risco que envolve a tarefa de reboque, em virtude da deterioração das condições de flutuabilidade do casco e da inevitabilidade de afundamento espontâneo/não controlado, não é possível adotar outra conduta que não o alijamento do casco, por meio do afundamento planejado e controlado”, finalizou a nota.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luiz
  • Fonte: Agência Brasil