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Alterar destinação pode ajudar a enfrentar covid-19, dizem senadores

Publicado em 10/02/2022

O Senado aprovou hoje (10) projeto de lei (PL) que permite alterar a função social de um edifício ou unidade imobiliária com a aprovação de dois terços dos condôminos. Assim, caso dois terços dos condôminos aprovem, a mudança da destinação de um imóvel de residencial para comercial poderia ocorrer. Atualmente, isso só é possível com aprovação unânime dos condôminos. O projeto segue para análise da Câmara.

Segundo o autor do projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o regulamento atual prejudica a vontade da maioria em prevalência do desejo de apenas um condômino. Na justificativa, Portinho diz que tal poder de veto “afetaria não apenas os interesses particulares dos condôminos, mas igualmente os interesses públicos relativos ao urbanismo. A alteração de uso seria uma decorrência natural das oscilações do mercado imobiliário, permitindo que a oferta acompanhe a demanda”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ponderou no sentido oposto, mostrando-se mostrou preocupado com os condôminos que, minoritários, possam ver o imóvel que adquiriram mudar de destinação contra sua vontade, de residencial para comercial, ou vice-versa. “Daqui a pouco, os prédios podem alterar a destinação, complicando as pessoas que compraram em outra condição”, disse Izalci.

Na tribuna, o autor do projeto esclareceu a Izalci que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos — por exemplo, vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais.

Tanto o autor do projeto quanto o relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), citaram a pandemia de covid-19 para reforçar a necessidade de adaptação da destinação dos imóveis para o enfrentamento da nova realidade.

“A adoção do home office como instrumento de trabalho acabou por esvaziar muitos edifícios de escritórios, ao mesmo tempo em que aumentou a demanda por áreas residenciais. Nesse contexto, a mudança de uso de edifícios como um todo, ou de determinadas unidades de um único edifício, é medida que atende a um novo equilíbrio entre oferta e demanda e viabiliza o aproveitamento eficiente tanto da edificação quanto da infraestrutura urbana existente na região”, afirmou Viana em seu relatório.

*Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil – Brasília