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5 de abril de 2022

Nesta terça-feira (5/4), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças no Exame de Ordem. Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.


Implantação total das mudanças será escalonada nas próximas edições
 

As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/4. Já as novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.

A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011.

Agora, bacharéis poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que morem ou tenham concluído a faculdade em outro estado.

A partir da conclusão da inscrição, o candidato permanece vinculado à localidade escolhida para todas as fases do certame. Em casos expecionais, poderá fazer a segunda fase em local distinto da primeira, se enviar requerimento fundamento e comprovado à Coordenação Nacional do exame. 

Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.