Postado em 04 de Janeiro de 2022
Nos últimos dias ocorreram novas mudanças na admissão de brasileiros e estrangeiros no Brasil. Todas as alterações e novidades foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso, passam a ter efeito imediato e é importante que quaisquer viajantes tenham acesso a essas informações para evitar mal-entendidos na entrada no País.
Aqueles que moram no exterior e estão pensando em vir para o Brasil devem ter cuidado, especialmente quem vem de algum dos países que ainda estão com entrada restrita e que viajam com voos diretos desses locais. Entre as informações publicadas na portaria, algumas devem receber mais atenção, como as que se referem ao transporte aéreo.
No momento está autorizada a entrada no País por via aérea viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que obedecidos os seguintes requisitos: apresentação de documento comprobatório da realização de teste para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2 com resultado negativo ou detectável à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque para o Brasil.
Essa requisição vale também para aqueles que já tomaram duas doses da vacina, portanto, o teste negativo precisa ser apresentado de qualquer forma. Além disso, é necessária a apresentação do comprovante impresso ou eletrônico do preenchimento da declaração de saúde de viajante (DSV) para a companhia aérea. Esse documento pode gerar algumas dúvidas, por isso é essencial esclarecê-las junto à agência de viagens ou companhia aérea.
A apresentação do comprovante de vacinação com os imunizantes aprovados pela ANVISA ou OMS também é imprescindível. No entanto, poderá ser dispensada em alguns casos. Entre as exceções estão aqueles que têm contraindicação à vacina, os não elegíveis para a vacinação em função de idade, pessoas que vêm de países com baixa cobertura vacinal previamente divulgados pelo Ministério da Saúde e brasileiros e estrangeiros que não estejam completamente vacinados, mas que residem no País.
Vale lembrar que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena por 14 dias após a chegada no destino registrado e apresentar declaração DSV.
Alguns países estão com voos restritos para o Brasil temporariamente, que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Exu Atini, Lesoto, Namíbia e Zimbabwe. Portanto, é necessário realizar a quarentena de 14 dias em um país permitido antes da entrada no Brasil.
Está autorizada a entrada de viajantes internacionais ou brasileiros por via terrestre desde que apresentado o comprovante de vacinação impresso ou eletrônico nas aduanas. Ou seja, aqueles que vão para o Paraguai, Argentina, Bolívia e outros países fronteiriços com o Brasil por via terrestre, também precisam apresentar os mesmos documentos.
A portaria informa que são considerados completamente vacinados os viajantes que tenham completado o esquema vacinal primário pelo menos 14 dias antes da data do embarque. Os comprovantes vacinais devem conter nome do viajante e os seguintes dados de vacina: nome comercial do fabricante, número do lote, dose aplicada e data de aplicação.
Segundo o texto não serão aceitos comprovantes de vacinação que os dados estejam descritos apenas no formato QR Code. Também não serão aceitos atestados de recuperação de Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completo. Esse parágrafo é muito importante porque antes existia a possibilidade de apresentar um comprovante de recuperação e agora não mais.
Caso surjam dúvidas sobre esses processos, além de consultar a portaria que foi publicada em 20 de dezembro, também é possível entrar em contato com as companhias aéreas e agências de viagem, que podem esclarecer a nova situação antes da viagem.
*Daniel Toledo
Fonte: Jornal Jurid