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17.02.2023

Edmo Colnaghi Neves

Na primeira semana de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a coisa julgada. Contribuintes que promoveram ações judiciais – e após vários recursos durantes muitos anos ganharam ações tributárias em caráter definitivo e acreditavam assim nada mais dever ao Fisco – terão agora ter que pagar parte deste valor.

A decisão se deu em um processo relativo à CSLL – Contribuição Social sobre o lucro, mas pode se aplicar a outros tributos. Muitos contribuintes alegaram que o tributo era inconstitucional e ganharam ações que transitaram em julgado. E assim deixaram de pagar. Anos após, o STF, em outro processo, declarou que o tributo era constitucional e assim devia ser pago.

A recente decisão do STF estabeleceu que o tributo é devido e deve ser pago inclusive por aqueles que haviam obtido anteriormente uma decisão favorável em processos individuais com trânsito em julgado. A coisa julgada, assim, segundo o STF, somente vale para os exercícios de apuração passados.

A declaração de constitucionalidade e a obrigação de pagar, portanto, valem inclusive para quem ganhou as ações. Se cobrados, os contribuintes deverão alegar a decadência dos tributos relativos a períodos anteriores há 5 anos e exercer o seu direito de defesa e de recurso, na esperança de que nova decisão do STF no futuro restaure a coisa julgada.

*Edmo Colnaghi Neves, consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Ciragan Office Tower, website www.murray.adv.br ​ ​ ​ Para notícias, jurisprudência, doutrina e artigos jurídicos diários, convidamos a seguir nossas redes sociais.