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26 de outubro de 2022

No último dia 11, a Comissão de Valores Mobiliários publicou o Parecer de Orientação 40, que trata das normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários.

O documento explica que nem todo criptoativo será considerado valor mobiliário nos termos da Lei 6.385/1976, que dispõe sobre esse mercado e criou a CVM. 

Em dois artigos publicados recentemente na revista eletrônica Consultor Jurídico, o procurador da República Vladimir Aras abordou os principais pontos do parecer da CVM e defendeu que a orientação é um passo na direção da definição de limites legais e de persecução penal para a criptoeconomia.

Especialistas no assunto consultados pela ConJur concordam com Aras, mas fazem uma crítica: o Parecer de Orientação 40, apesar de realmente representar um avanço, é tímido, o que significa que a regulação do mercado de criptomoedas no Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer. 

O advogado Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados, tem críticas à nova noma. “Apesar de tratar de importantes pontos, tais como a definição de criptoativos e o posicionamento de que a atividade de tokenizacao em si não está sujeita à aprovação ou registro prévio da CVM, por outro lado deixou em aberto temas importantes como, por exemplo, a impossibilidade de aplicação direta de fundos de investimento em criptoativos, apenas sendo possível o investimento indireto no exterior como já era, inclusive, esperado”, sustenta. 

(In)segurança Jurídica
Apesar disso, ele acredita que o parecer dá mais segurança jurídica ao mercado. “Esclarece certas dúvidas e confirma entendimentos já praticados no mercado, enquanto não há lei específica sobre o tema (o PL nº 4.401/22 ainda não foi aprovado) e já é um importante passo para a regulamentação do tema”, defende. 

Já Thiago Nicolai, criminalista especializado em Direito Penal Empresarial do DSA Advogados, aponta que o próprio parecer deixa claro que existem criptoativos que podem ter natureza híbrida e que sua classificação dependerá da essência econômica dos direitos conferidos a seus titulares.

“O grande problema desse limbo regulatório é a insegurança jurídica para o desenvolvimento de novos tokens. Afinal, se a CVM classificar posteriormente um criptoativo como valor mobiliário, os responsáveis terão que se defender em processos administrativos sancionadores e inquéritos policiais ou ações penais pelo crime de exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função (art. 27-E da Lei 6.385/76)”, argumenta. 

Desafio global
Nicole Katarivas, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, explica que a regulação de criptoativos é discutida mundialmente. “Ao tratar do tema, a CVM  se mostra receptiva às novas tecnologias, sendo certo que referido parecer, assim como os comunicados emitidos pelo BACEN ou a própria instrução normativa da receita federal 1888, são atos ainda não consolidados mas que representam primeiros passos para a regulação desse mercado”.

A especialista explica que a regulação desse mercado é de extrema importância para garantir a transparência das transações, informação aos titulares e combate a crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Caio Azuirson, membro do Serur Advogados, por sua vez, enxerga que a orientação demonstra uma demanda regulatória e serve para cumprir uma função apenas consultiva para os agentes que atuam no mercado de valores mobiliários. 

“Antes dele eram poucas as discussões sobre o tema. No âmbito da CVM, os Ofícios Circulares nº 1/2018 e nº 11/2018, da Superintendência de Relação com Investidores Institucionais, por exemplo, se limitaram a tratar da impossibilidade de fundos de investimento aplicarem diretamente em criptoativos e não se ativeram em prescrever orientações para outros assuntos sensíveis”, argumenta.

Já Julia Franco e Frederico Calmon, do Cescon Barrieu na área de Regulatório, CVM e mercado de capitais, sustentam que a maioria das questões colocadas no documento apenas consolida, em um único documento, diferentes interpretações e orientações que a CVM já havia dado ao mercado de forma esparsa, por meio de precedentes e ofícios circulares anteriores. 

Por fim, Christiany Pegorari Conte, advogada e professora de Direito Penal e Processual Penal da PUC Campinas, acredita que o parecer da CVM serve como uma diretriz interessante. 

“O impacto de considerar os criptoativos, a depender da situação, como um valor mobiliário torna possível o enquadramento em crimes tipificados na Lei 7492/86 ou não, repercute na competência para processo e julgamento pela justiça comum estadual ou federal etc”, afirma.

Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça, em 2020, tratou da questão referente à captação de recursos atrelados à especulação no mercado de criptoativos, por intermédio de oferta pública de contrato coletivo de investimento em bitcoin, sem prévio registro de emissão na CVM e já considerou a situação como valor mobiliário da lei 6385/76. Considerar criptoativos em algumas situações como valor mobiliário permite o enquadramento e desloca a competência para a justiça federal.

O Brasil é atualmente o sétimo maior mercado de criptoativos do mundo, conforme estudo da Chainalysis, consultoria especializada em blockchain. O volume de negociações de criptomoedas no país já equivale a 50% do total das operações da bolsa de valores B3.

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2022, 9h27

Cem policiais cumprem 20 mandados no âmbito da Operação Poyais

Publicado em 06/10/2022

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (6) a Operação Poyais contra uma organização criminosa suspeita de praticar fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas no Brasil e no exterior. Cerca de 100 policiais, além de servidores da Receita Federal, cumprem 20 mandados de busca e apreensão.

A 23ª Vara Federal de Curitiba decretou o sequestro de imóveis e o bloqueio de valores dos suspeitos. As ordens judiciais são cumpridas na capital paranaense, em São José dos Pinhais (PR), Governador Celso Ramos (SC), Barueri (SP), São José do Rio Preto (SP) e em Angra dos Reis (RJ).

De acordo com a PF, em janeiro de 2022, o departamento de Segurança Interna da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília informou que uma empresa internacional e seu principal gerenciador, um brasileiro residente em Curitiba, estavam sendo investigados pela Força Tarefa de El Dorado por envolvimento em conspiração multimilionária de lavagem de capitais a partir de um esquema de pirâmide de investimentos em criptoativos.

“Diante das informações e do pedido de cooperação policial internacional, iniciou-se investigação em Curitiba por conta das suspeitas da ocorrência de crimes conexos às fraudes praticados nos EUA pelo brasileiro, notadamente quanto à lavagem transnacional dos recursos ilícitos recebidos no exterior”, informou a corporação.

Diligências iniciais revelaram que o brasileiro possuía mais de 100 empresas abertas no Brasil vinculadas a ele e, através do grupo empresarial, estaria lesando investidores no exterior e em território nacional.

“No Brasil, constatou-se que o investigado logrou êxito em iludir milhares de vítimas que acreditavam nos serviços por ele prometidos através de suas empresas, os quais consistiam no aluguel de criptoativos com pagamento de remunerações mensais que poderiam alcançar até 20% do capital investido.”

Simultaneamente, segundo a PF, constatou-se que a mesma organização criminosa, com parceiros no exterior, cometia fraude semelhante, porém focada em marketing multinível, nos Estados Unidos e em ao menos outros dez países.

Diligências investigativas revelaram que a organização criminosa movimentou, no Brasil, cerca de R$ 4 bilhões pelo sistema bancário oficial.

“As ordens judiciais cumpridas na data de hoje visam não apenas a cessação das atividades criminosas, mas também a elucidação da participação de todos os investigados nos crimes sob apuração, bem como o rastreamento patrimonial para viabilizar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos gerados às vítimas”, destacou a corporação.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Operação Colossus é iniciativa da Polícia Federal e da Receita Federal

Publicado em 22/09/2022

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram hoje (22) a Operação Colossus para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro. De acordo com a corporação, o grupo utilizava um “intrincado” sistema de remessas de recursos ilícitos ao exterior, por intermédio da compra e venda de criptoativos.

A estimativa da PF é de que mais de R$ 2 bilhões tenham sido movimentados em operações de câmbio suspeitas. “Tais recursos ingressaram e circularam pelo sistema financeiro oficial, mediante empresas de fachada, sem capacidade econômico-financeira, e transitaram por contas de passagem até a sua conversão em criptoativos que poderiam ser utilizados no exterior”.

A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo expediu mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos no próprio estado de São Paulo e também no Rio de Janeiro, na Bahia e em Santa Catarina. Participam da operação 28 servidores da Receita Federal e cerca de 130 policiais federais.

Os investigados podem ser acusados dos crimes de desvio de fundos, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Inscrições no website da Câmara de Comércio Brasil – Canadá.

“Investir em criptomoedas sem tomar alguns cuidados podem gerar diversas problemáticas no âmbito penal e tributário.” Dr. Ilmar Muniz.

23 de Junho de 2022

Os bens apreendidos em operações de criptomoedas já superam 2 bilhões de reais no Brasil. Na maior operação do ano de 2022, a Operação Kriptos, teve um acúmulo de R$ 400 milhões em criptomoedas, além de imóveis, veículos e joias — de origem ilícita. 

Um estudo divulgado pela Chainalysis demonstrou que a utilização de criptos cresceu mais de 2.300% desde o terceiro trimestre de 2019 até o mesmo período de 2021. Esse tipo de ativo foi criado em 2008.

O Bitcoin foi a primeira moeda eletrônica e surgiu em 31 de outubro de 2008. Naquele dia, o criador (ou criadores) da criptomoeda enviou um e-mail para uma lista de pessoas interessadas em criptografia. 

A intenção das criptos é ser um tipo de dinheiro – como outras moedas com as quais convivemos cotidianamente, com a diferença de ser totalmente digital. Além disso, ela não é emitida por nenhum governo (como é o caso do real ou do dólar, por exemplo). Ou seja: seu valor é definido pelo pelo mercado.

Aumento de crimes com criptos

Embora as criptomoedas sejam “livres” do Estado, o número de pessoas investigadas por esquemas criminosos segue aumentando. A Polícia Federal realizou no ano passado a maior apreensão de criptomoedas da história. De acordo com a PF, foram apreendidos R$ 150 milhões em criptoativos, que foram liquidados e estão à disposição da justiça.

“Diversas pessoas que operaram em transações com criptomoedas nos últimos anos, passaram a ser investigadas pela polícia. Muitos investidores e empresas levantaram suspeita da polícia por terem direcionado a compra de valores vultuosos na transação de criptos e se utilizarem de intermediadores para efetivar a conversão. Até mesmo empresas de intermediação estão sendo investigadas por lavarem dinheiro”,comenta Dr Ilmar Muniz, fundador do escritório de advocacia Cavalcante Muniz Advogados. 

Cerca de R$ 2 bilhões de criptomoedas foram apreendidos em operações nos últimos anos. A PF se prepara para deflagrar novas operações contra crimes neste setor. A polícia concluiu em operações recentes que as organizações criminosas estão se aproveitando da falta de regulação do setor para agir, por a moeda não ser controlada pelo Estado.

Além disso, há dificuldades no rastreio de moedas em plataformas de dados abertos, o que dificulta o trabalho das autoridades. Nos últimos anos, houve um aumento de crimes envolvendo criptomoedas, de 250% entre 2019 e 2020, e mais de 125% entre 2020 e 2021. 

Com esse levante de crimes, a PF recebeu treinamento do FBI, a polícia federal dos EUA, da CIA, a central de inteligência do governo norte-americano e da Homeland Security Investigations para combater quadrilhas que fazem lavagem de dinheiro através das criptos.

A CAE aprovou recentemente a  regulamentação de criptomoedas, mas as quadrilhas organizadas aproveitam da fragilidade da fiscalização para roubar os criptoativos e enganar as vítimas com esquemas de pirâmide. 

“Por ser muito novo no mundo jurídico, as autoridades estão se especializando cada dia mais nas transações. Por exemplo: Nosso escritório vem patrocinando a defesa de empresas que estão sendo investigadas por investirem com intermediário na compra de criptomoeda, em algumas dessas operações que atuamos, mais de 7 mil empresas estão sendo investigadas e mais de 1 bilhão de reais foram transacionados”, afirma Dr Ilmar.

Para o Dr. Ilmar, deve-se atentar nesses “movimentos milagrosos” que prometem enriquecimento fácil. Segundo o advogado, pode se tratar de um golpe.

“Investir em criptomoeda sem tomar alguns cuidados podem gerar diversas problemáticas no âmbito penal e tributário. As pessoas têm investido muito sem qualquer cuidado com os riscos e sem investigar os grupos investidores. Até mesmo às vezes somos procurados muitas vezes por investidores que têm seu patrimônio bloqueado pela justiça até o esclarecimento das transações”,  diz o advogado.

Fonte: Ilmar Muniz – Jornal Jurid

Texto retorna para a Câmara dos Deputados.

27/04/2022

O Senado aprovou ontem (26) um projeto que traz a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. O texto retorna para a Câmara dos Deputados.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação. Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.

Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

A regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens). Segundo o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.

*Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil * – Brasília