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Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação

01/08/2023

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito

Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

Modelo antigo

No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

Primeira fase

No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

Resistência

Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

E-commerce cresce 20% em 2022 e movimenta R$ 187,1 bilhões no país

11/05/2023
Brasília (DF), 11/05/2023 – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança o Observatório do Comércio Eletrônico. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Impulsionada pela pandemia da covid-19, a crescente venda de produtos e serviços pela internet motivou países e organizações a buscarem formas mais eficazes de diagnosticar a evolução do comércio eletrônico.

No Brasil, onde a movimentação de valores pelo chamado e-commerce cresceu mais de cinco vezes em sete anos, saltando de R$ 35 bilhões, em 2016, para R$ 187 bilhões, em 2022, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços decidiu criar e disponibilizar ao público uma plataforma digital para mapear o setor.

Apresentada hoje (11), a nova plataforma do Observatório do Comércio Eletrônico foi desenvolvida em parceria com a Receita Federal, cuja base de dados sobre a nota fiscal eletrônica alimenta a ferramenta disponível na internet. Além de uma visão geral sobre as vendas eletrônicas no país, o painel também discrimina as categorias de produtos mais comercializados, os valores das transações, as unidades da federação de origem e destinatários dos bens e serviços negociados e tendências do setor.

Ao consultar a ferramenta, é possível verificar, por exemplo, que entre 2016 e 2022 o produto que movimentou o maior montante foi o telefone celular, com 11,5% do total de vendas ou o equivalente a R$ 72,1 bilhões em dinheiro, incluindo smartphones. 

Na sequência vêm os televisores (4,5%, ou R$ 28 bilhões) e os notebooks, tablets e similares (R$ 21 bilhões em vendas). A venda de livros, brochuras e impressos semelhantes respondeu por 2,6% do total, totalizando R$ 16,8 bilhões (2,6%) – percentual e valor superior à venda de máquinas de lavar roupas.

“Termos uma plataforma como esta, com acesso a informações, é extremamente importante para analisarmos o mercado, as oportunidades e os desafios, proporcionando aos atores que compõem este ecossistema indicativos que possam promover o aumento das vendas ou até mesmo reduzir os custos de transações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do ministério, Uallace Moreira Lima.

Plataforma pública

A diretora do Departamento de Comércio e Serviço da pasta, Adriana Azevedo, destacou que o painel do Observatório do Comércio Eletrônico é a primeira plataforma pública de acesso irrestrito e gratuito a detalhar a dinâmica do comércio eletrônico no país. “As atuais fontes de informação sobre o comércio eletrônico são, na maioria das vezes, privadas, pagas e feitas na forma de pesquisas. No painel, os dados são [aferidos] em uma base mais censitária”, explicou Adriana.

Segundo a diretora, a ferramenta ministerial vai complementar as já existentes. “Acreditamos que, além de nortear políticas públicas, o dashboard [painel] poderá trazer informações gerenciais relevantes para que gestores privados tomem decisões.”

O chefe da Divisão de Comércio Digital do ministério, Marcos Lamacchia Carvalho, reforçou o argumento de que a divulgação de informações atualizadas sobre o comércio eletrônico irá subsidiar os empresários do setor. “Um produtor de vinhos do Rio Grande do Sul, por exemplo, pode verificar como está a venda do produto [pela internet] no Acre, em Roraima ou Rondônia”, disse. Ele destacou que a ferramenta também tornará mais fácil identificar se as desigualdades regionais verificadas no comércio tradicional se repetem quando as vendas são fechadas pela internet.

Segundo dados apresentados por Carvalho, apesar de um “crescimento acentuado”, as regiões Norte e Nordeste, juntas, responderam por apenas R$ 18,16 bi dos R$ 187 bi que o e-commerce movimentou no Brasil, em 2022. Na primeira, a quantia movimentada saltou de R$ 360 milhões para R$ 1,86 bi entre 2016 e o ano passado. No Nordeste, as transações passaram de R$ 2 bi para R$ 16,3 bi no período.

Em meados de 2022, a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) alertaram para a necessidade dos governos nacionais apoiarem as empresas a se adaptarem ao contexto de transformação digital a fim de aproveitarem as oportunidades digitais. Para os especialistas da organização que faz parte do secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU), países que não dispõem de estatísticas fidedignas sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) pelas empresas e sobre o ambiente de negócios na internet “enfrentam barreiras na implementação das políticas necessárias para apoiar as empresas na adaptação e no benefício das ferramentas e tecnologias digitais”.

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

No Brasil, a Senacon e o Inmetro estarão orientando os consumidores

Publicado em 28/11/2022
Comércio eletrônico,Cartão de Crédito

Segurança em primeiro lugar, é o nome da campanha global que reúne 21 países, incluindo o Brasil, coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A campanha visa orientar os consumidores para que possam fazer escolhas seguras no momento de suas compras de Natal pela internet.

No Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o apoio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fará todo o trabalho de orientação e fiscalização de produtos vendidos por meio on-line.

A campanha se baseia em uma análise realizada em 2021, nos países envolvidos, que identificou venda de produtos irregulares e não adequados ao ambiente de comércio pela internet, sobretudo em marketplaces.

De acordo com a Senacon, o resultado da varredura feita no território nacional acendeu um sinal de alerta, pois brinquedos banidos por oferecer riscos permaneciam sendo comercializados.

De 2017 a 2019, brinquedos e jogos estavam entre os três principais grupos de produtos recolhidos em todo o mundo.

No caso dos brinquedos, o consumidor deve verificar a presença de faixa etária indicada, apropriada para a idade da criança e a presença da certificação.

Em relação aos eletrodomésticos devem ser verificados:

Selo de segurança:  183 tipos de eletrodomésticos possuem o selo do Inmetro, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui: aspiradores de pó, máquinas de cortar cabelo, lava-louças, batedeiras e processadores de alimentos, que são produtos que tiveram expressivo crescimento de vendas durante o isolamento social, entre outros.

Etiqueta de eficiência energética: entre esses eletrodomésticos, alguns também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Ex.: geladeiras, televisores, etc.

Selo Ruído: os aparelhos que fazem mais barulho (liquidificadores e secadores, por exemplo) devem ter esse selo na embalagem, informando a potência sonora em decibéis e classificando os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso).

Por Agência Brasil – Brasília