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Ao adotar ferramentas de inteligência artificial, o Ministério Público brasileiro deve optar por soluções que garantam o isolamento dos dados com relação ao repositório central, de modo que as informações compartilhadas não se misturem com outros repositórios.

15 de novembro de 2023

Inteligência artificial pode se tornar realidade no dia-a-dia do Ministério Público

A ideia é dos conselheiros Rodrigo Badaró e Moacyr Rey Filho, que encaminharam ao Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de recomendação para tratar do uso de ferramentas como o ChatGPT no dia a dia de trabalho da instituição.

A recomendação decorre de um pedido feito ao órgão pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que visou proibir promotores e procuradores brasileiros de recorrer ao ChatGPT para elaborar ou fundamentar denúncias, pedidos de arquivamento e outras manifestações.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Badaró pediu manifestações aos MPs. As respostas foram no sentido de que a IA pode ser benéfica para o trabalho, mas deve ser adotada com as devidas cautelas, especialmente quanto à custódia de dados.

O documento enviado à presidência do CNMP tem caráter principiológico e habilitador, e não prescritivo e restritivo. A ideia é estabelecer premissas básicas e gerais para implementação do uso de IA, já que qualquer regulação estrita pode ser ineficiente e impedir a inovação.

“É inquestionável que qualquer tecnologia traz consigo riscos, e é importante conhecê-los, monitorá-los e mitigá-los. No entanto, é essencial entender que o foco das normas regulatórias não deve se restringir a evidenciá-los. Diante dos inúmeros benefícios a serem alcançadas com o uso correto dessas ferramentas, o objetivo deve ser o de maximizar os ganhos e minimizar as possíveis ameaças”, diz o documento.

A principal recomendação é que as ferramentas adotadas funcionem em datacenters, provedores de serviço de nuvem ou, ainda, através de APIs que garantam o isolamento dos dados da organização com relação ao repositório central da inteligência artificial.

Isso garantirá que as informações usadas pelos membros do MP na ferramenta não se misturarão aos dados centrais do programa, nem serão usados para treiná-lo, correndo o risco de serem repassados ou replicados para usuários externos.

A proposta de recomendação ainda trata de avaliação dos fornecedores dessas ferramentas, de investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA e de estabelecimento de regulamentações flexíveis que apoiem e ofereçam suporte para a adoção segura e responsável dessas ferramentas.

Fonte: Consultor Jurídico

A iniciativa será realizada nas redes sociais. Ministério Público e sociedade estão convidados a participar.

15 de Março de 2023

Nesta terça-feira, 14 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a campanha de comunicação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, com o objetivo de conscientizar e engajar a sociedade no enfrentamento da queda nos índices de cobertura vacinal no Brasil. A iniciativa busca promover a adesão da população ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), pela conscientização sobre a importância, a segurança e a eficácia das vacinas.

Com o slogan “Cada família tem o seu cuidado. A Vacina cuida de todos”, a campanha será realizada por meio das redes sociais do CNMP, incluindo Instagram, Twitter, Facebook e YouTube. Ao longo dos próximos meses, serão divulgados conteúdos informativos, cards, vídeos e jingle elaborados para promover a reflexão e fomentar a imunização.

A estratégia prevê, inicialmente, a conscientização sobre a necessidade de vacinar as crianças contra a poliomielite, também conhecida como paralisia infantil. Segundo a Secretaria de Vigilância de Saúde do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal contra a doença caiu de 100% do público-alvo, em 2013, para 69,26%, em 2021. O quadro atual expõe a população ao retorno da enfermidade, que já estava erradicada no país.

“O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal não é uma campanha de vacinação, mas um projeto de consciência vacinal. Nós observamos que os índices de cobertura vacinal no Brasil caíram muito, então nós começamos a trabalhar essa questão em todo o Brasil. O objetivo primordial desse Pacto é elevar os índices de vacinação no país”, explicou o presidente da Comissão de Saúde do CNMP, Jayme de Oliveira.

Todo o Ministério Público e a sociedade civil estão convidados a aderir à campanha. Para participar, basta acessar a página da Comissão e difundir os conteúdos disponíveis. “Estamos convidando todas as instituições e todos aqueles que queiram, de uma forma ou de outra, participar”, destacou o conselheiro.

Mobilização interna

Durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira, o presidente da Comissão da Saúde apresentou a campanha aos conselheiros e à sociedade. Jayme de Oliveira explicou que a iniciativa começou com a lição de casa. “Nesta fase, o CNMP também vai trabalhar a conscientização de seus servidores e familiares. Esse projeto servirá de modelo para que possamos apresentá-lo à comunidade e incentivá-la para que ele seja levado a outros horizontes”, destacou.

O conselheiro mencionou, ainda, que o prédio do CNMP, em Brasília, foi customizado como estratégia de comunicação da iniciativa. “Aqueles que tiveram a oportunidade de estar aqui notaram que, na nossa fachada, está exposto esse projeto”, destacou, fazendo referência à empena instalada no edifício com a mensagem da campanha.

Pacto nacional

O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal foi lançado no dia 30 de novembro de 2022, com o objetivo de incentivar uma atuação coordenada e nacional entre o Ministério Público brasileiro e órgãos e entidades envolvidos com a saúde pública, em busca da consciência vacinal e da retomada de índices seguros e homogêneos de cobertura de vacinas em todo o Brasil.

Desde o lançamento, já aderiram ao Pacto o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Fiocruz.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Postado em 14 de Outubro de 2022

A recomendação publicada nesta quinta-feira busca enfrentar a exclusão escolar decorrente da pandemia.

Todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro devem adotar medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição da aprendizagem, a fim de minimizar os prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. Isso é o que prevê a Recomendação CNMP nº 94/2022, publicada nesta quinta-feira, 13 de outubro, no Diário Eletrônico do CNMP.

Para isso, a recomendação orienta que os membros do Ministério Público adotem providências para incentivar a elaboração e a implementação dos planos municipais e estaduais de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.

De acordo com a norma, as providências devem considerar que a busca ativa envolve a busca e a permanência escolar, assim como deve ser observado que a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Rinaldo Reis na 7ª Sessão Ordinária de 2022. O conselheiro Otavio Luiz, relator da proposição, conseguiu a aprovação durante a 14ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 20 de setembro.

A recomendação estabelece, também, que os ramos e as unidades do Ministério Público promovam atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas.

O documento destaca ainda que a atuação dos membros do Ministério Público nas temáticas deverá, na medida do possível, prever ações de fiscalização do financiamento da política de educação.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Norma leva em consideração a extensa atividade regulamentadora no CNMP.

23 de Junho de 2022

Está em vigor, desde o dia 20 de junho, a Resolução nº 248/22, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece os procedimentos para elaboração, revisão, implementação e monitoramento de regulamentação da instituição.

Aprovada por unanimidade em 24 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2022, a proposta foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.

A aprovação do texto levou em consideração, entre outras questões, que o CNMP, ao longo dos anos, tem se destacado na atividade regulamentadora, contando, atualmente, com 91 recomendações e 248 resoluções em vigor, e a permanente necessidade de aprimoramento dos procedimentos internos relativos à elaboração e à revisão da regulamentação pelo Conselho.

De acordo com a resolução, o processo de regulamentação é norteado pelas seguintes diretrizes: simplificação e celeridade administrativas, melhoria da qualidade regulatória, fortalecimento da participação social, consolidação e simplificação das normas e recomendações, além do planejamento e transparência da atuação do regulador.

A norma estabelece as etapas do processo de regulamentação, em complemento ao Regimento Interno do CNMP: projeto de regulamentação, agenda regulatória, análise de impacto regulatório, deliberação pelo Plenário e monitoramento.

Entre outras, a resolução define as etapas do processo de regulamentação. Ação regulatória, por exemplo, é a “edição de ato normativo que vise a regular a atuação administrativa e financeira do Ministério Público ou garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. A agenda regulatória é definida como “instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento em determinado período”.

A agenda regulatória reunirá as ações prioritárias do Conselho para o período de dois anos e será aprovada pelo Plenário do CNMP até a última sessão do ano anterior ao de início de sua vigência.

Próximos passos

Em até 30 dias, a contar da publicação da resolução, será instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um manual de boas práticas regulatórias para orientar os envolvidos no processo de regulamentação, visando à melhoria da qualidade da atuação regulamentadora do CNMP.

Secretaria de Comunicação Social

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Conselheiros destacam que o Brasil está submetido à jurisdição obrigatória da Corte IDH e ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos.

31/03/2022

Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Antônio Edílio Magalhães apresentaram proposta de recomendação para que os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro observem os tratados, as convenções, os protocolos internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), quando isso for adequado e conveniente. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 29 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022.

O conselheiro Otavio Rodrigues também exerce o cargo de presidente da Comissão de Defesa dos Diretos Fundamentais do CNMP. Já o conselheiro Antônio Edílio é presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Na justificativa de apresentação da proposta de recomendação, ambos destacam que “o Ministério Público, instituição à qual incumbe a defesa dos direitos fundamentais, deve atuar sob os parâmetros da lei, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos, respeitando os princípios e padrões de Direito Internacional, especialmente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Essa postura funcional decorre também do fato de que o Brasil está submetido, desde 1998, à jurisdição obrigatória da Corte IDH e, desde 1992, ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH)”.

Além disso, os conselheiros afirmam que a minuta de recomendação foi objeto de semelhante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que “sua concepção se baseia em relevante esforço doutrinário, consubstanciado em artigos e excertos de livros de Direito Internacional, de Direitos Fundamentais e de Direito Humanitário, elaborados nos últimos anos por autores como André de Carvalho Ramos, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e procurador regional da República em São Paulo; Valério de Oliveira Mazzuoli, professor da Universidade Federal de Mato Grosso; e Ingo Wolfgang Sarlet, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, entre outros ilustres nomes”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Emenda Regimental nº 43 foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta sexta-feira 25/02.

01/03/2022

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, a emenda ao regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a oitiva prévia nos casos de pedido liminar ou cautelar. A Emenda Regimental nº 43/2022 prevê que o relator poderá requerer a medida no prazo de até cinco dias e submeter a decisão ao referendo do Plenário.

A proposta de emenda ao regimento foi feita pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, em setembro de 2020. A relatoria foi do conselheiro Antônio Edílio, que levou a versão final do texto para julgamento durante a 1ª Sessão Ordinária deste ano, realizada em 8 de fevereiro.

Com a mudança, o parágrafo 3º do artigo 43 do Regimento Interno do CNMP ficou com a seguinte redação: “na hipótese do inciso VIII deste artigo, o relator poderá determinar a oitiva prévia da parte requerida, no prazo de até cinco dias, bem como submeter a decisão ao referendo do Plenário”.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público