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O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, por meio de liminar, a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de repassar aos árbitros parte do valor do patrocínio das marcas estampadas em seus uniformes.

30 de março de 2023

Liminar suspende obrigação da CBF de pagar repasse de patrocínio aos árbitros
volody10/freepik

Até 2022, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) tinha acordo com a CBF que garantia aos profissionais um repasse de parte do valor dos patrocínios. O corte dessa verba gerou crise entre a categoria e a entidade reguladora do futebol.

Em decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a CBF havia sido obrigada a negociar com o sindicato dos árbitros o valor desse repasse, sob pena de multa de R$ 10 milhões para cada campeonato brasileiro em que não apresentasse a ata da negociação.

O ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior do TST determinou nesta segunda-feira (27/3), em tutela provisória de urgência, a suspensão dessa obrigação e pediu prioridade no julgamento do mérito.

A decisão anterior obrigava a entidade reguladora do futebol a: 1) apresentar cópias de todos os contratos de patrocínio, 2) apresentar atas de negociação coletiva com o sindicato e 3) comprovar o pagamento de 10% do valor dos contratos, a título de uso de imagem, para os profissionais.

O representante da CBF no caso, Mauricio Corrêa da Veiga, afirmou que a entidade optou por negociar os repasses individualmente com cada árbitro. O advogado classificou como “absurda” a decisão de primeira instância.

“A decisão do Ministro Amaury Rodrigues preveniu a consolidação de um absurdo pretendido pelo MPT, não apenas pelos valores que envolvem a pretensão, mas pela condenação que impõe uma obrigatoriedade, que não tem amparo na lei, de negociação coletiva de um direito de imagem que é individual e personalíssimo, conforme previsão constitucional. A CBF negociou os contratos de forma individual com os árbitros”, afirmou o advogado.

Processo 101111-32.2017.5.01.0049

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2023

Descumprimento de medidas sanitárias será passível de punição no STJD

22/01/2022

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro. A principal novidade em relação à publicação anterior é a obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.

No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.

Por TV Brasil e Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Juiz considerou que, de forma irregular, foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia. Para evitar instabilidade, eleitos ficam no cargo até novo pleito.

terça-feira, 27 de julho de 2021

As eleições para a presidência da CBF – Confederação Brasileira de Futebol que elegeram Rogério Caboclo em 2018 estão anuladas. Assim decidiu o juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, por entender que foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia.

A decisão se deu em ACP interposta pelo Ministério Público em 2017. Com a decisão, deverá ser realizada nova assembleia, com as 27 federações estaduais e os clubes membros do Colégio Eleitoral, composto pelas equipes da Primeira Divisão, para estabelecer as normas das eleições. 

Para conduzir o processo foram nomeados o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Os interventores terão 30 dias para convocar a assembleia.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Justiça do RJ anula eleição de Rogério Caboclo na CBF em 2018.

O juiz destacou que não se questiona que a CBF, como pessoa jurídica privada, tenha a autonomia de alterar seus estatutos. “Contudo, conforme já dito, o objeto da Confederação (e a sua própria existência) recai justamente sobre matéria que conta com regulamentação legal no que tange à proteção de interesses metaindividuais“.

Na sentença, o magistrado afirma que a assembleia objeto da ação do MP foi convocada com intuitos eleitorais, modificando os pesos das entidades com direito a voto para os cargos de direção da CBF. Assim, o somátório de votos com os devidos pesos dos clubes “jamais alcança a maioria em uma eleição para presidente da CBF“.

De acordo com o magistrado, a ilegalidade na realização da assembleia de março de 2017 também nega a publicidade e transparência dos atos da Confederação, obrigações estabelecidas no art. 5º do Estatuto do Torcedor.

Com a nulidade dos atos que alteraram o estatuto da CBF, a eleição dos membros eleitos no pleito de abril de 2018, com a escolha de Rogério Caboclo como presidente da entidade, também seria anulada. Contudo, o juiz determinou que, diante da complexidade da Confederação, o afastamento de todos os cargos de direção traria instabilidade e danos à instituição e aos campeonatos organizados por ela, mantendo-os nos cargos até que as novas eleições sejam feitas.

Note-se que, em nova convocação e observados os critérios estatutários, nada impede a adoção de pesos diversos para os votos, como já dito. Trata-se de conduta autorizada por lei, inserindo-se dentro do critério de discricionariedade do colégio eleitoral, ainda que a soma de votos de clubes não seja superior aos das Federações (que, em verdade, congregam teoricamente as manifestações dos clubes que as compõe).”

Assim que a assembleia tiver definido as regras do sistema eleitoral, como estabelecer os pesos de votação, exigências para candidaturas e a inclusão dos times de Segunda Divisão no Colégio Eleitoral, novas eleições para os cargos de presidente, vice e diretorias terão de ser marcadas. 

“Diante da natureza da instituição, do patrimônio gerido, e da obrigatoriedade em se adequar as regras internacionais (impostas pela FIFA), é evidente que se deve evitar ao máximo qualquer ingerência externa, ou seja, evitar-se a indicação de interventor totalmente alheio a realidade do futebol e da sua organização.”

23 de julho de 2021

O vice-presidente jurídico da CBF, Carlos Eugenio Lopes, comentou sobre o caso de assédio do presidente afastado Rogério Cabloco contra funcionária da instituição. Para o advogado, a narrativa de Caboclo em se tornar a vítima é um show de relações públicas.

É um caso sério, que deve e será tratado com seriedade, e em que só há uma vítima: aqueles que denunciam o assédio que sofreram“, disse o vice-presidente jurídico.

(Imagem: Lucas Figueiredo/CBF)

Vice-presidente do setor, Carlos Eugenio Lopes, afirmou que entidade dizer que não tem normas para afastar Rogério Caboclo é exercício de retórica.

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, Carlos Eugenio Lopes externou que acredita que o presidente afastado tem conduzido o assédio na CBF muito mais como uma “querela política e uma batalha de relações públicas” do que como uma genuína defesa da única questão que importa: o assédio no ambiente de trabalho, denunciado por uma subordinada de seu superior hierárquico.

Para o advogado, o que se viu no caso foi mais relações públicas e menos explicação, na qual a narrativa do presidente da CBF torna ele a vítima, não a funcionária que o acusa de assédio.

“Ele é a vítima, não a entidade que presidiu e cuja reputação manchou com sua conduta pessoal. Como ele é a vítima sempre, nunca pede desculpas, nunca diz que errou, nunca se arrepende. ?Mas o assédio na CBF não é um show de relações públicas.”

Relembre

No começo de junho, uma funcionária da instituição denunciou o presidente da CBF Rogério Caboclo por assédio sexual e moral. A mulher protocolou documento na entidade alegando que Caboclo tinha comportamentos abusivos, perguntando se ela “se masturbava” e certa vez tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

Segundo a funcionária, quando os abusos ocorreram o presidente estava sob efeito de álcool. No documento, ela relata pedidos de Caboclo para que ela escondesse bebidas em lugares previamente combinados, para que o dirigente pudesse beber ao longo do expediente.

A defesa do presidente afastado alega que ele nunca cometeu nenhum tipo de assédio. Segundo a defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles.

No dia 6 de junho, dois dias após a protocolização da denúncia, a Comissão de Ética do Futebol Brasileiro afastou Rogério Caboclo do comando da CBF por 30 dias. Quando estava quase acabando o período de afastamento, dia 1 de julho, a Comissão de Ética prorrogou por mais 60 dias o  período de afastamento de Caboclo.

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Por: Redação do Migalhas