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Operações foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/04)

Publicado em 18/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, na última quinta-feira (14/04), dois despachos autorizando operações envolvendo o segmento de empreendimentos imobiliários. O primeiro envolve a aquisição, pela Cyrela, de duas sociedades de propósito específico detidas pelo Grupo Tarjab. O segundo trata da aquisição da CBR 137, subsidiária integral da Cyrela, pela Patriani Empreendimentos.

Os empreendimentos comprados pela Cyrela já foram lançados e parcialmente comercializados e estão localizados nos bairros Vila Guarani e Vila da Saúde, em São Paulo (SP). Já a Patriani passará a ser detentora de imóveis localizados no bairro Paraíso, também em São Paulo.

A Cyrela atua prioritariamente nos segmentos de construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais. Já a Tarjab tem como foco a construção e incorporação de imóveis na cidade de São Paulo. A Patriani, por sua vez, atua no setor imobiliário a partir da construção e incorporação, predominantemente, de imóveis residenciais nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano, em São Paulo, região conhecida como ABC Paulista.

Nos dois despachos, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as participações das empresas são menores que 20% do mercado em todos os cenários analisados para o município e regiões da cidade de São Paulo, o que não acarreta prejuízos nem preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001920/2022-83.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001924/2022-61.

Fonte: CADE