Por considerar que houve violação do contraditório e da ampla defesa, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por unanimidade, a realização de audiência de instrução e julgamento de um homem até que seja concluído o trabalho pericial.
16 de setembro de 2022
No caso concreto, o homem foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e exploração de jogos de azar.
O relator, desembargador Franklin Higino, destacou que “admite-se a impetração de ‘habeas corpus’ para cessar constrangimento ilegal decorrente de processo nulo, desde que, conforme destacado, o vício seja manifesto”.
Segundo Higino, o contraditório e a ampla defesa asseguram ao processo, principalmente, o respeito à paridade de armas. Assim, ele ressaltou que “a manifestação do contraditório configura, sobretudo, a possibilidade de as partes fiscalizarem mutuamente os atos praticados durante o processo”.
Nesse sentido, o desembargador considerou que “a realização de audiência de instrução e julgamento sem a conclusão da prova pericial viola, de fato, o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando a impossibilidade de o impetrante verificar a regularidade do material probatório colacionado aos autos pela acusação”.
HC 1.0000.22.194033-1/000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2022, 10h48