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Será criada uma diretoria de Transição Energética e Sustentabilidade

Publicado em 27/04/2023
Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (26), a proposta de ajuste organizacional da companhia, que passa a valer a partir de 1º de maio. De acordo com a empresa, o ajuste não altera o número atual das diretorias e não gera aumento de custos.

Em nota, a Petrobras informou que a proposta tem três objetivos. “Entre eles, preparar a companhia para a transição energética com a criação de área focada no tema; reunir as atividades de engenharia, tecnologia e inovação, fortalecendo a área de desenvolvimento de projetos com os esforços de pesquisa e desenvolvimento; além de concentrar atividades corporativas em uma área voltada à gestão da companhia, fortalecendo sinergias entre os processos”.

A companhia vai criar a diretoria de Transição Energética e Sustentabilidade, que será ocupada por Mauricio Tolmasquim. Ela terá, na sua área, as gerências executivas de Gás e Energia e de Mudança Climática e Descarbonização.

A atual diretoria de Desenvolvimento da Produção, ocupada por Carlos José do Nascimento Travassos, passa a ser Diretoria de Engenharia, Tecnologia e Inovação, e incorporará o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo A. Miguez de Mello (Cenpes).

Já a atual diretoria de Refino, Gás e Energia, ocupada por William França da Silva, passa a ser denominada Diretoria de Processos Industriais e Produtos.

A diretoria de Comercialização e Logística, ocupada por Claudio Romeo Schlosser, passa a ser denominada Diretoria de Logística, Comercialização e Mercados.

A diretoria de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade será extinta. A atual diretora, Clarice Coppetti, passa a ser diretora de Assuntos Corporativos, que administrará os processos internos de gestão de pessoas, saúde, meio ambiente e segurança (SMS) e serviços compartilhados, e incorporará a estrutura de transformação digital, segurança da informação e tecnologia de informação.

As gerências executivas de Comunicação, Responsabilidade Social e Relacionamento Externo ficarão ligadas à presidência da Petrobras.

A diretoria Financeira e de Relacionamento com Investidores, ocupada por Sergio Caetano Leite passa a ser responsável pela área de Gestão de Portfólio.

Estão mantidas as diretorias de Exploração e Produção e de Governança e Conformidade.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Compradores de produtos e serviços das empresas condenadas terão 5 anos para ingressar com ação judicial de reparação de danos.

Postado em 17 de Novembro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto aprovado pelo Congresso Nacional que dobra a indenização a ser paga aos prejudicados por empresas condenadas por cartel. O texto foi transformado na Lei 14.470/22, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e tem origem em projeto do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, com parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O objetivo da nova lei é pacificar questões processuais em relação à ação de reparação de danos concorrenciais e prever ferramentas para facilitar a propositura desse tipo de ação.

Pagamento

Pelas novas regras, o juiz determinará o pagamento em dobro do valor do dano por parte das empresas que condenadas por cartel. O pagamento em dobro também será imposto à empresa que promover, obtiver ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

A lei traz uma proteção aos signatários de acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC). Ambos são firmados com o Cade por empresas incriminadas em cartel ou outra prática anticoncorrencial para ter redução de pena. O texto assegura que elas não terão que pagar danos em dobro aos prejudicados pelas condutas anticompetitivas confessadas.

O texto também define o prazo de cinco anos para que os compradores de produtos e serviços das empresas condenadas por infrações à ordem econômica ingressem com ação judicial de reparação de danos. A contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a respeito da infração.

Veto

O projeto aprovado pelo Congresso também previa que as empresas que firmassem acordo (TCC) com o Cade para fim de prática ilícita teriam que concordar com a utilização da arbitragem proposta pelos prejudicados para reparação de danos. O presidente Bolsonaro, porém, vetou esse trecho do projeto.

Ele alegou que a exigência de arbitragem poderia gerar o aumento nos custos processuais para as partes, gerando desincentivo à assinatura de acordos para fim de práticas anticompetitivas. Além disso, afirmou que existem instrumentos jurídicos para obter indenização por perdas e danos – as ações civis de reparação por danos concorrenciais (ARDCs).

O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, restaurando a redação original aprovado por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

29/08/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos. O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) altera a Lei de Incentivo ao Esporte.

Oriunda do Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), aprovado pela Câmara em abril, a nova lei também eleva os limites para o desconto no IR – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final deste ano.

A norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet.

O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.

Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.

Lucro presumido

Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a possibilidade de dedução de IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.

Segundo a Presidência da República, o dispositivo aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.

“Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios”, diz o despacho presidencial.

O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

16 de agosto de 2022

A regra da imutabilidade do nome não é absoluta, admitindo, em hipóteses excepcionais, sua modificação. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau para autorizar dois irmãos a alterar o registro civil e retirar um sobrenome do gênero feminino.

Meninos podem alterar registro civil e retirar sobrenome do gênero feminino

Consta dos autos que os meninos, menores de idade, foram registrados com o sobrenome “Vitória” e, por isso, alegam sofrer bullying e constrangimentos de colegas. Eles relataram situações vexatórias para justificar o pedido de retificação de registro civil. Por unanimidade, o TJ-SP acolheu o recurso e autorizou a mudança de nome.

“A regra da imutabilidade do nome não é absoluta, admitindo, em hipóteses excepcionais, sua modificação, desde que haja ‘justo motivo’, nos termos do artigo 57, da Lei 6.015/73, decorrente de relevância social ou indevido constrangimento de seu titular”, afirmou o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques.

Para o magistrado, negar o direito aos autores de trocar o nome equivale a desprezar o princípio constitucional da dignidade humana previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal: “O nome reflete a identificação social da pessoa a fim de que ele seja tratado com respeito e não permitir que lhe traga constrangimentos ou aborrecimentos no seio social.”

Ainda segundo o relator, no caso em questão, ficaram demonstrados os constrangimentos experimentados pelos autores por possuírem um nome que reflete um gênero distinto daquele com o qual nasceram e se identificam. Além disso, Marques não verificou prejuízos a terceiros com a retificação do registro civil dos meninos.

“Não há indícios de prejuízos a terceiros decorrente da retificação pretendida pelos autores, que só irá ocasionar felicidade e satisfação como pessoas em função da alteração do seu nome. Pelo exposto, dou provimento ao recurso”, finalizou o desembargador.

Processo 1027305-47.2021.8.26.0602

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2022, 11h33

27 de junho de 2022

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação judicial

O Provimento CNJ 73/2018 restringe a alteração somente ao prenome e agnome, como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC). Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento CNJ 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço.

Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva, em média, cinco dias, se a documentação estiver completa.

Na Defensoria Pública do Estado, onde vive o interessado na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento. 

Com informações da assessoria do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2022, 7h24

2 de março de 2022

Ainda que haja falha na prestação de serviço, nem todo ato ilícito é indenizável. Os danos morais são aqueles que atingem a esfera dos direitos de personalidade como a honra, a honorabilidade e a privacidade. Também são danos morais aqueles que atingem a subjetividade da pessoa, sua psique, sujeitando o indivíduo a dor e ou sofrimento.

Pedido de mulher que se sentiu prejudicada por alteração em data de voo foi negada

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de uma passageira contra a TAM Linhas Aéreas.

No caso concreto, a empresa alterou a data de voo, adiantando a viagem em um dia do programado. Contudo, a companhia informou previamente os passageiros e deu a alternativa de escolha de uma nova data de voo.

No pedido, a autora argumentou que a companhia aérea cancelou de forma unilateral o voo. Após entrar em contato com a empresa, acabou aceitando a proposta de voo em nova data, que foi cumprida. Apesar disso, alegou que se sentiu prejudicada por passar menos dias com seus familiares do que o inicialmente planejado.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apontou que a alteração de data do voo avisada de modo prévio não implica em dano moral indenizável, a não ser que reste demonstrado que os transtornos sofridos causaram aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.

“Não se verifica o dano — decorrente do cancelamento justificado do voo e possibilidade do remanejamento dos passageiros para outro voo — pressuposto necessário à percepção de indenização, pois a simples irritação ou aborrecimento não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto”, apontou o relator.


0827318-83.2016.8.15.2001

Fonte: TJPB