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Publicado em 04.05.2023

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A AASP – Associação dos Advogados apresentou, no dia 26/4, petição requerendo seu ingresso como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.050, proposta pelo partido político União Brasil perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e recebida pelo Presidente como Ação Direta de Inconstitucionalidade, que objetiva a declaração e regulamentação pelo STF do que deve vir a ser revelado pelos árbitros em procedimento arbitral (art. 14 da Lei nº 9.307/1996).

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Em sua manifestação, a AASP demonstrou que a Lei de Arbitragem – vigente há mais de 25 anos – é suficientemente clara a respeito dos pontos passíveis de revelação, inexistindo inconstitucionalidade, necessidade de declaração ou interpretação pelo STF, requerendo, por consequência, o julgamento de improcedência do pedido formulado.

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AASP EM AÇÃO – A AASP – Associação dos Advogados atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.

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Fonte: AASP EM AÇÃO

Município autoriza emissão de uma única nota mensal para honorários de sucumbência recebidos e detalha forma de preenchimento.

28.03.2023

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A Secretaria da Fazenda Municipal publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) nº 4, disciplinando a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais da advocacia autônomos e escritórios (prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013), aplicável para autônomos e sociedades optantes, ou não, do regime de Sociedade Uniprofissional (SUP). A IN prevê que profissionais da advocacia autônomos e escritórios poderão emitir apenas uma nota fiscal indicando o valor total bruto recebido no mês a título de honorários de sucumbência (sem nenhuma dedução), abrangendo os honorários recebidos nos processos geradores no mês.

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O “Tomador” a ser indicado na nota será o próprio advogado ou escritório titular do direito aos honorários, conforme o caso, e a data da nota deverá ser o último dia do mês.  No campo “Discriminação de serviços”, deverão constar informações dos números das ações judiciais e os valores de honorários sucumbenciais de cada processo recebidos no mês, com a indicação dos clientes envolvidos no litígio, exceto casos em que tramitem sob segredo de justiça.

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Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo “Discriminação dos serviços”, o prestador deverá manter à disposição da Administração tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas eventualmente sujeitas à tributação do Imposto sobre Serviço (ISS), por meio de elaboração de relatório mensal analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, clientes e valores respectivos individualizados.

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Advogados apontaram que a indicação do próprio escritório como tomador, com respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), impediria a continuação do preenchimento da nota no sistema eletrônico da Prefeitura, bloqueando a abertura de outros campos, mas, aparentemente, a indicação apenas do nome do escritório resolveria o obstáculo tecnológico.

Fonte: AASP

14/12/2022



O recesso forense começa na próxima terça-feira. De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, por determinação do Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.


Fonte: AASP






24/11/2022

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), ciente da ocorrência de fraude na emissão dos certificados digitais constatada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sugerindo adoção de medidas de contenção a possíveis prejuízos causados. Para a Associação, é fundamental que, além da suspensão da expedição de alvarás eletrônicos já determinada pelo TST, outras providências de natureza transitória sejam implementadas com o objetivo de não suspender os procedimentos de liberação de valores, sem prejuízo da adoção de solução definitiva e com a maior brevidade possível.

Diante da gravidade do ocorrido e do risco de prejuízos incalculáveis aos usuários e à própria Justiça do Trabalho, a Associação sugeriu que Tribunais Regionais do Trabalho mantivessem a emissão dos alvarás de levantamento em meio físico enquanto não houver uma solução definitiva para o problema. Para auxiliar a advocacia no levantamento dos alvarás físicos, a AASP propôs que o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) fossem instados a destinar meios materiais e pessoais necessários ao regular e célere atendimento dos interessados. Também foi sugerida a divulgação do plano de ação adotado pelo Poder Judiciário para solucionar o problema, inclusive quanto aos prazos estimados para regularização e liberação dos módulos de conexão com o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), bem como do diagnóstico final da operação fraudulenta perpetrada.

Nesse sentido, a AASP coloca-se à inteira disposição do TST para contribuir no que for necessário à divulgação das medidas adotadas pelo Poder Judiciário, orientando a advocacia e os jurisdicionados sobre como proceder diante da grave situação, com vistas a minimizar – na medida do possível – os prejuízos que dela podem decorrer.

AASP EM AÇÃO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar.

Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.

Fonte: AASP

13/09/2022

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entidade que congrega cerca de 80 mil associadas e associados em todo o território nacional, recebeu solicitação de um de seus associados para manifestar apoio ao Projeto de Lei (PL) Estadual nº 212/2022, de autoria do deputado estadual Roberto Morais, que tem por objetivo conceder ao advogado a isenção de taxa judiciária para as ações de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais. Em que pese a louvável iniciativa do parlamentar, após minuciosa análise da proposta pelo conselho diretor da Associação, vislumbrou-se possível óbice formal quanto à iniciativa do PL.

Isso porque, o referido projeto visa incluir o inciso IV ao art. 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Taxa Judiciária), que disciplina as hipóteses de não incidência de custas. Todavia, nos termos da decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3629-AP, a criação de lei que conceda isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada ao Poder Judiciário, especialmente quando tal isenção seja apta, em tese, a impactar o orçamento do respectivo tribunal. Além disso, o art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo exige que a norma que “implique a criação ou o aumento de despesa pública” indique fonte de custeio, o que não aconteceu no referido PL.

Considerando a questão de extrema relevância para o exercício da advocacia, a Associação optou por apoiar o Projeto de Lei Federal nº 4.538/2021, atualmente em tramitação no Congresso Federal. O mencionado PL visa incluir o § 3º ao art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), para dispensar os advogados do adiantamento de custas processuais para a cobrança de honorários advocatícios, viabilizando igualmente o exercício da advocacia, sem interferir diretamente no total das receitas arrecadas com a taxa judiciária e sem padecer de vício formal de iniciativa. Por esse motivo, a AASP enviou ofícios à deputada federal Renata Abreu, autora do projeto, bem como às lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, manifestando apoio à iniciativa legislativa.

Fonte: AASP

17/02/2022

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), publicou o Acordo de Cooperação nº 27/2021, pelo qual 109 bancos participantes da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ganharão acesso – por um período de um ano, como forma de “degustação” – aos dados biométricos (impressão digital, foto de rosto) e biográficos (nome, data de nascimento, nome da mãe e outros dados cadastrais) de cidadãos brasileiros, armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (Lei nº 14.444/2017) e da plataforma “Gov.br”.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entidade representativa de classe, entende que se trata de ato de extrema gravidade, pois há sério risco de informações sensíveis serem utilizadas de forma indevida, sem o consentimento e sem nenhum controle, de forma a desestruturar a sociedade e a própria democracia.

Deve-se ressaltar, inicialmente, que não há interesse público nessa violação de privacidade dos cidadãos em favor de instituições financeiras. Trata-se de entidades privadas com fins lucrativos que receberão dados sensíveis de milhões de cidadãs e cidadãos para fins incertos.

Não bastasse isso, a falta de detalhamento da origem das informações e da natureza exata dos dados sendo compartilhados representa uma grave violação dos princípios de transparência estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aliás, é necessário observar que a proteção de dados pessoais está entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional nº 115/2022 recentemente promulgada pelo Congresso Nacional.

Outro problema é a falta de transparência quanto à finalidade para a qual os dados serão compartilhados. Segundo o governo, os dados serão utilizados apenas para processos de validação de identidade de cidadãos, mas não há como saber se essa limitação realmente existe.

Mais uma vez há desrespeito aos direitos e garantias fundamentais, além de inobservância às regras da LGPD, segundo as quais a finalidade de utilização dos dados deve ser explícita no momento da sua coleta e que ninguém, nem mesmo o governo, está isento de dar essa transparência aos titulares da informação sensível. O fato de os dados serem disponibilizados apenas para funcionalidades de validação não reduz esse problema, pois persiste a falta de consentimento dos indivíduos em relação à forma como suas informações serão utilizadas.

Por fim, como forma de reforçar seu compromisso com toda a sociedade, a AASP informa que adotará medidas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), dando conhecimento também ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que o Ministério da Economia esclareça a origem das informações pessoais, a limitação do compartilhamento de tais dados, a finalidade para a qual serão utilizados, bem como sobre o consentimento de seus titulares para o uso.

Fonte: AASP