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A proposta pretende revogar o inciso II, do art. 1.641, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que diz ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e, assim, interpreta a pessoa idosa como vulnerável a golpes matrimoniais.

Postado em 28 de Outubro de 2022

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, na sessão plenária desta quarta-feira (26/10), o parecer da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, que se posicionou de forma favorável ao projeto de lei 189/15, de autoria deputado Cléber Verde (PRB-MA), que derruba o impedimento de escolha do regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. A proposta pretende revogar o inciso II, do art. 1.641, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que diz ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e, assim, interpreta a pessoa idosa como vulnerável a golpes matrimoniais. “Além de violar os artigos 3º e 4º Constituição Federal, que tratam da vedação de qualquer discriminação etária, a lei vigente trata as pessoas de mais de 70 anos de forma depreciativa, prejudicando a sua livre escolha e autonomia privada”, argumentou o relator do parecer, Pedro Teixeira Pinos Greco. 

O texto aprovado no IAB aponta a inconstitucionalidade do dispositivo legal, além de citar que a norma contradiz os preceitos de liberdade e emancipação física e psíquica presentes no próprio Código Civil e no Estatuto do Idoso. Pedro Greco argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro interpreta o idoso como um ser social competente no exercício da sua vivência. Para ele, o que está inscrito na legislação atual, e que o projeto de lei pautado visa a romper, é o preconceito social com os septuagenários. “É como se o idoso fosse uma sub pessoa, um cidadão de segunda classe sem o poder de isonomia substancial”, disse o relator.  

Para o presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, autor da indicação que deu origem ao parecer, a legislação em pauta reforça uma ideia passada que via os idosos como um corpo em decadência. Ele explicou que o aumento da expectativa de vida e os avanços da medicina devem contribuir para a superação de determinismos sociais preconceituosos. “A questão aqui é a diminuição dessa verdadeira incapacidade reflexa da não possibilidade de nós, que temos mais de 70 anos, construirmos o nosso patrimônio, nos apaixonarmos. Como os legisladores podem dizer que não deixam você escolher seu regime?”, questionou.

Contextualizando historicamente a norma alvo de críticas, o ex-deputado federal Miro Teixeira explicou que a lei pretende evitar o casamento por interesses financeiros. “Na época, a previdência social detectou, através dos serviços de inteligência, que jovens procuravam pessoas idosas para obter pensões através do casamento. Por isso, a Câmara dos Deputados optou pela redação da lei em questão”. Apesar disso, os consórcios concordaram por unanimidade que o regime de desconfiança dos cônjuges de pessoas com mais de 70 anos carrega a presunção de que idosos são incapazes de exercer o direito de decisão garantido através dos dispositivos legais citados. 

*Por Fernanda Pedrosa

Fonte: Agência Brasil