Posts

26 ministros do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho vão decidir se as previsões da reforma trabalhista que extinguem direitos dos trabalhadores vão valer para todos ou apenas para os contratados após 2017, quando a reforma entrou em vigor. As informações são do jornal Valor Econômico.

10 de março de 2023

Reforma trabalhista poderá ser aplicada apenas para contratos vigentes após 2017
Marcos Santos/ USP Imagens

Em fevereiro, na primeira sessão do ano, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da Corte, por sete votos a seis, entendeu que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.

O tema causou divergência, já que a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas têm decidido que a reforma vale para todos. Quando esse tipo de divergência ocorre, conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência.

Os ministros consideraram o julgamento como o mais importante dos últimos cinco anos, uma vez que o impacto pode ser enorme para empregadores e trabalhadores.

A reforma trabalhista foi instituída por meio da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Se as novas regras entrarem em vigor apenas para trabalhadores contratados após 2017, as empresas terão que dividir os funcionários entre antigos e novos. Os contratados com mais tempo de casa terão direitos e benefícios diferentes dos mais recentes.

Direitos como as chamadas horas in itinere — tempo de deslocamento do empregado da casa ao trabalho e seu retorno — ou o intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, por exemplo, foram extintos pela reforma.

RR 528-80.2018.5.14.0004

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2023, 15h53