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3 de maio de 2022

O Supremo Tribunal Federal recebeu novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a validade de decretos federais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no polo industrial da Zona Franca de Manaus.

Governador do AM, Wilson Lima, vê risco de ‘prejuízo incalculável’ com decretos

Na ADI 7.153, o partido Solidariedade contesta três decretos federais por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, desde o dia 1º deste mês, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo no polo industrial.

De acordo com o partido, a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. Além disso, a legenda alega que a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.

Prejuízos
Na ADI 7.155, por sua vez, o governador do Amazonas, Wilson Lima, aponta “prejuízo incalculável” ao estado. Segundo ele, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à Zona Franca, onde estão instaladas mais de 600 fábricas, e as fabricantes de refrigerantes a adquirir o insumo em área tão remota do território nacional.

O governador alega que os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região. As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. 

ADI 7.153
ADI 7.155

Com informações da assessoria do STF.