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A juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a Portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por meio de aplicativos.

12 de outubro de 2022


Portaria permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por apps

A ação é de autoria do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (Seprosp).

Na decisão, a magistrada destacou que a “referida portaria vai na contramão do que estabelecido na supracitada súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria 4.287/2014 e a segunda mantém”.

Segundo Nobre, “a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”.

Em relação a este ponto, na análise da juíza federal, “possuindo a empresa o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) ou o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devem ser afastadas, por ora, a aplicação da Portaria 27/2022, devendo a fiscalização se ater aos limites outorgados no termo de autorização pertinente a cada empresa”.

A magistrada ainda destaca que, “caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estão realizando serviço regular, ou vice-versa, elas serão autuadas por serviço não autorizado”.

Por fim, Nobre ainda considerou que, “demonstrado o fumus boni iuris, verifico a presença do periculum in mora, posto que a manutenção das penalidades, quanto mais a apreensão dos veículos, são suficientes para impedir que as empresas exerçam com regularidade suas atividades comerciais”.

“O Poder Judiciário, mais uma vez, reconhece a importância das empresas de tecnologia na democratização do transporte rodoviário. E a existência de plataformas digitais gera benefícios para toda a população, com mais concorrência e preços mais baratos. Precisamos defender os direitos dos empreendedores no ramo de turismo”, destacou Luigi Nese, presidente do Seprosp.


Processo 5026990-49.2022.4.03.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2022, 10h48