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Portaria de número 5.218 aplica-se aos órgãos e entidades do SICOM.

O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou, no último dia 25, uma portaria responsável por orientar a contratação de comunicação digital dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O documento de número 5.218 também estabelece regras sobre a fase de execução de contratos para prestação de serviços de comunicação digital, e aplica-se a órgãos do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM). A portaria também define que as licitações serão processadas de acordo com a modalidade concorrência e baseadas na “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o que veda o “pregão”, licitação de menor valor.

O documento publicado estabelece modelos de edital via Secretaria Especial de Comunicação Social ou por meio da Advocacia-Geral da União. A escolha pela oferta com base na “melhor técnica” ou “técnica e preço” é de discricionariedade do órgão contratante, que deve agir em conformidade com as características do tipo de contratação e exigências jurídicas. Além disso, a portaria também apresenta regras relacionadas às características de produtos e serviços, bem como princípios para propostas de preços.

“Com essa nova portaria todo o mercado ganha, já que pode passar a vender em um modelo privilegiado”, destaca Caroline Morales, presidente da Associação Brasileira de Agentes Digitais (ABRADi). A portaria publicada no último dia 25 pelo Ministério das Comunicações cumpre uma demanda de anos presente no setor. De acordo com Morales, o Governo Federal se organizou nos últimos anos para a criação de modelos de edital e, para isso, contou com o auxílio de associações do segmento, entre elas, a ABRADi. “Desde 2014 temos um trabalho de ajudar e melhorar o modelo de edital junto à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, agora no Ministério das Comunicações”, explica.

As disposições presentes na portaria 5.218 e aplicáveis aos órgãos e entidades do SICOM estão baseadas nos termos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, de forma complementar, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, além de regras estabelecidas pela lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

Sobre a ABRADi – A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) é uma entidade de classe, sem fins lucrativos, que defende os interesses de empresas e pessoas que desenvolvem serviços digitais no país. A ABRADi, que atualmente tem cerca de 600 empresas associadas e está presente nas cinco regiões do Brasil, acredita que negócios bem gerenciados tornam toda a sociedade mais transparente e livre, pois é por meio da internet e de métodos digitais que as pessoas se informam, estudam, negociam, e exercem seus direitos como cidadãos.

Fonte: Enviado por Marina – Inguz Assessoria

Fonte: Agência Brasil