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16/08/2023

Com o objetivo de captar as principais posições sobre liberdade de expressão, incluindo assuntos como os limites previstos na lei, experiências com autocensura, tolerância e regulação das mídias sociais, o Instituto Silvis fez pesquisa ouvindo tanto a perspectiva tanto da população em geral quanto de parlamentares do Congresso Nacional. O levantamento mostrou um desalinhamento entre as percepções dos dois grupos.

Enquanto para 35% da população “defender publicamente que o STF está prejudicando a democracia” é proibido, 37,1% dizem que isso não é proibido (19% responderam que depende e 8,9% não sabem). Entre os congressistas ouvidos, 54,3% acham que não é proibido, 15,2% que é proibido, 22,9% que depende e 7,7% não souberam ou não responderam.

A afirmação “protestar pedindo intervenção militar” é considerada proibida para 42,6% da população em geral, enquanto 38,1% dizem que não é proibido (15,1% responderam que depende e 4,2% não sabem). Já a pesquisa com os congressistas mostrou que 21% acham que não é proibido, 67,6% que é proibido, 5,7% que depende e 5,7% não souberam ou não responderam.

Para 36,3% da população consultada “questionar o sistema eleitoral atual, baseado no voto em urnas eletrônicas” é proibido, com 49% achando que não é proibido (12% responderam que depende e 2,7% não sabem). No Congresso Nacional, 61% acham que não é proibido, 19% que é proibido, 13,3% que depende e 6,7% não souberam ou não responderam.

O estudo tem como objetivo captar as principais posições da população em geral e do Congresso Nacional sobre temas como os limites previstos na lei, experiências com autocensura, tolerância e regulação das mídias sociais. A pesquisa contou com 1.128 entrevistados da população em geral, considerando sexo, idade, escolaridade e região do país. Já entre os parlamentares do Congresso, foram 105 entrevistados, com 93 deputados federais e 12 senadores participantes. As entrevistas foram realizadas entre maio e junho de 2023, por telefone e presencialmente.

Regulação das redes sociais

Em relação à regulação das redes sociais, 41,7% dos ouvidos entre a população em geral acreditam que tanto as empresas de mídias sociais quanto o Estado deveriam regular conteúdos, 17,1% entendem que somente as empresas deveriam regular conteúdos, 10,4% afirmam que o Estado deveria regular conteúdos e 30,8% sustentam que não deveria haver regulação de conteúdos nas mídias sociais.

Já entre os congressistas escutados, 29,5% acreditam que tanto as empresas de mídias sociais quanto o Estado deveriam regular conteúdos, 21% afirmam que somente as empresas deveriam regular conteúdos, 2,9% entendem que o Estado deveria regular conteúdos, 29,5% acham que não deveria haver regulação de conteúdos nas mídias sociais e 17,1% não souberam ou não responderam.

Liberdade de expressão

A pauta de liberdade de expressão é considerada tanto pela população quanto pelos congressistas como sendo de alta prioridade para a democracia. Entre os congressistas, a nota média foi de 4,4, numa escala de 1 a 5, em que 5 é o valor máximo de prioridade. Para a população, a nota média foi de 7,2, numa escala de 0 a 10, em que 10 é o valor máximo de prioridade. 

Outro resultado foi que 55,5% dos entrevistados nunca ou raramente deixaram de expressar suas opiniões em família, e 61,2% nunca ou raramente deixaram de postar algo em mídias sociais por medo de como os outros poderiam reagir.

“Esperamos que os achados dessa pesquisa possam trazer resultados frutíferos para o fortalecimento do valor da liberdade de expressão em nosso país. Para isso, parece necessário enfrentar o desalinhamento conceitual encontrado entre a população e os congressistas com muito diálogo e participação ativa da sociedade civil dos mais diversos espectros”, avalia o diretor-executivo e co-fundador do Instituto Sivis Henrique Zétola.

*Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

23/06/2022

Leis

Lei nº 14.374, de 21.06.2022 – DOU de 22.06.2022
Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.  

Lei nº 14.375, de 21.06.2022 – DOU de 22.06.2022
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.

Decretos

Decreto nº 11.099, de 21.06.2022 – DOU de 22.06.2022
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Fonte: SÍNTESE newsletter@iobnet.com.br

04/04/2022

Leis

Lei nº 14.321, de 31.03.2022 – DOU de 01.04.2022
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1.112, de 31.03.2022 – DOU de 01.04.2022
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.

Decretos

Decreto nº 11.021, de 31.03.2022 – DOU – Edição Extra de 31.03.2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.  

Decreto nº 11.022, de 31.03.2022 – DOU – Edição Extra de 31.03.2022
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.  

Decreto nº 11.026, de 31.03.2022 – DOU de 01.04.2022
Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.  

Decreto nº 11.027, de 31.03.2022 – DOU de 01.04.2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.

Fonte: SÍNTESE newsletter@iobnet.com.br

Leis Lei nº 14.297, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid19.  

Lei nº 14.298, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.  

Lei nº 14.299, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.

Legislação
Leis Lei nº 14.289, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.  

Lei nº 14.292, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.