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Nova sociedade atuará na oferta de serviços financeiros integrados a softwares de gestão empresarial com foco em pequenas e médias empresas

Publicado em 03/11/2022 16h57

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre a Totvs S.A. e o Itaú Unibanco S.A., com o objetivo de operar uma plataforma digital de serviços financeiros com foco em pequenas e médias empresas, através de sua integração aos softwares de gestão empresarial da Totvs.

Com a aprovação da operação, a Totvs Techfin, atualmente holding não-operacional da Totvs, passará a deter os ativos que compõem o negócio de serviços financeiros operado pela Supplier Participações S.A. O Itaú Unibanco, por sua vez, passará a deter 50% de seu capital social.

Para aprovar a operação, a SG/Cade analisou tanto a sobreposição horizontal verificada no mercado de crédito de livre utilização por pessoas jurídicas, quanto a possível integração não-horizontal e diferentes serviços financeiros voltados aos clientes corporativos, tais como concessão de crédito e antecipação de recebíveis.

Com relação à sobreposição horizontal verificada no mercado de crédito de livre utilização por pessoas jurídicas, a análise realizada apontou que a operação não seria capaz de ensejar preocupações concorrenciais, em nenhum dos cenários considerados, tendo em vista que os dados apontaram para a inexistência de relação entre a operação e eventual possibilidade de exercício de poder de mercado, conforme parâmetros definidos na legislação do Cade. 

No que se refere aos possíveis efeitos conglomerais, a análise empreendida pela SG buscou avaliar se, em decorrência da operação, o Itaú Unibanco, em conjunto com a joint venture formada, teria capacidade e incentivos para o fechamento do mercado de softwares de gestão.

No que se refere à capacidade, foi constatado, dentre outros fatores, que, apesar de o Itaú deter participação no mercado de crédito ligeiramente superior a 20%, o mercado de softwares é relativamente pulverizado, sem dominância da Totvs. Além disso, o parecer concluiu que a maioria dos concorrentes da Totvs já oferta crédito próprio ou já possui parceria para tal; que há disponibilidade de parceiros e relativa facilidade tecnológica para a integração; que a joint venture não terá exclusividade com o ERP da Totvs nem com o Itaú; e que este não terá acesso às bases de dados da Totvs e da nova sociedade.

Quanto aos incentivos, a análise apontou, dentre outros aspectos: a maior atratividade de uma plataforma como um software de gestão quanto maior for sua capacidade de integração; a ainda incipiente demanda por integração de software de gestão com serviços financeiros; a desnecessidade de conexões tecnológicas sofisticadas; a existência de alternativas de crédito e de soluções tecnológicas de integração; a diversidade de canais de distribuição de produtos financeiros; e a ausência de incentivos por parte da Totvs e da nova empresa em permitir ao Itaú acesso a suas bases de dados.

Este é um caso que, sem dúvidas, chama bastante atenção para um movimento que vem se consolidando no setor e remete à aproximação do mercado financeiro com outros mercados adjacentes, como aconteceu em relação aos softwares de gestão oferecidos pela Totvs.

Neste contexto, foi necessário analisar pormenorizadamente se a operação poderia ocasionar algum tipo de fechamento de mercado vislumbrando um possível tombamento dos clientes cativos de ERP do ecossistema Totvs aos diferentes serviços financeiros oferecidos pelo Itaú. Após negociar inclusive a alteração da redação de uma das cláusulas do contrato de joint venture, foi possível concluir que a hipótese de fechamento carecia de racionalidade e que, inclusive, seria possível identificar prováveis ganhos de eficiência decorrentes da operação, o que acabou motivando a sua aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Fonte: CADE