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3 de fevereiro de 2022

O reconhecimento de que o banqueiro Daniel Dantas e sua irmã, Verônica Dantas, são falsificadores de documentos e mentirosos não é motivo hábil para levar o Superior Tribunal de Justiça a homologar uma sentença estrangeira.

Demarco pediu homologação da sentença para comprovar que Daniel Dantas mentiu

Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ negou um pedido de Luis Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas no Banco Opportunity, para homologar uma sentença favorável proferida pela Justiça das Ilhas Cayman.

A ação no país caribenho foi ajuizada pelo banco com o objetivo de discutir se Demarco teria direito a reter o montante de US$ 1 milhão recebido como adiantamento quando passou a trabalhar no Opportunity, além de outros 3,5% do capital social da empresa.

A decisão final da Justiça de Cayman saiu em 2006, a favor de Demarco. A sentença, que foi mantida após recursos do Opportunity, concluiu que a justificativa do banco para processar o ex-sócio “foi fabricada e falsa em toda sua substância”.

Demarco, então, ajuizou pedido de homologação de sentença estrangeira no STJ. A inicial informa que o objetivo é obter eficácia no Brasil em relação ao reconhecimento de que Daniel e  Verônica Dantas são falsificadores de documentos e mentirosos.

Para a Corte Especial, entretanto, a justificativa não é válida. A jurisprudência da casa indica que, se a homologação da sentença estrangeira não for apta a trazer alguma utilidade ou satisfazer alguma pretensão, então não existe interesse de agir. A conclusão foi unânime.

Dantas não foi condenado pela falsificação ou depoimentos falsos, destacou Araújo

Relator, o ministro Raul Araújo apontou que as considerações sobre a falsificação de documentos e as informações falsas por parte do Opportunity são apenas parte da motivação que o julgador estrangeiro adotou para decidir a favor do réu. Assim, constam como obter dictum — como razão de decidir.

“Daniel e Verônica não foram condenados na sentença pela falsificação de documentos ou por depoimentos falsos. Não foram avaliadas essas condutas penalmente ou civilmente, ao menos no processo em exame”, afirmou o relator.

Com isso, não há utilidade na homologação da sentença estrangeira. Ela não poderá ser usada como fundamento de processos no Brasil, tampouco terá eficácia para fins penais ou cíveis.

O ministro Raul Araújo ainda destacou que, segundo o Código de Processo Civil, motivos e fundamentos da sentença não fazem coisa julgada, ainda que sejam importantes para determinar o alcance da decisão e estabelecer a verdade dos fatos.

Além disso, o relator concluiu que os comandos exarados na sentença, e que incluem indenização pelos prejuízos sofridos por Demarco e o ressarcimento pelas custas processuais pagas, só podem ser aferidos pelo julgador estrangeiro, já que a sentença não especifica valores ou base de cálculo.

SEC 10.639

Fonte: STJ