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Com a prescrição, o débito não desaparece, apenas se altera a forma como ele pode ser cobrado. O credor continua podendo cobrar o pagamento usando qualquer meio amigável de cobrança, mas sem recorrer à coação estatal ou à negativação do devedor.

19 de agosto de 2022

17ª Câmara de Direito Privado  reconhece direito de Fundo de Investimento de cobrar dívidas vencidas há mais de cinco anos
123RF

Esse foi o entendimento do juízo da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao reconhecer o direito de um fundo de investimento de cobrar créditos vencidos há mais de cinco anos. 

A decisão reverteu sentença que impedia o credor de fazer cobranças de qualquer natureza, declarando a inexigibilidade do crédito em função da prescrição e considerando legal qualquer cobrança realizada de forma extrajudicial e amigável. 

O relator do processo, desembargador Afonso Braz, ainda considerou ser inviável a retirada do CPF da devedora da plataforma de negociação “Serasa Limpa Nome”. 

Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que representou o credor, afirmou que foi uma decisão assertiva e que a prescrição não faz desaparecer a obrigação.

“O Fundo de Investimento, na condição de Cessionário de crédito, tem o direito de cobrar o que lhe for cabido, e o fato de a Justiça reconhecer tal direito, apenas mostra que estamos no caminho certo, da verdade e da transparência”, concluiu.

Processo 1013718-02.2021.8.26.0361

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2022, 8h39