Posts

Hoegh Autoliners Holdings AS e uma pessoa física deverão pagar R$ 26,4 milhões em multas

24/03/2022

Banner_Gov.br-Transporte-Maritimo-Roll-on-Roll-off.png

O Tribunal do Conselho Administro de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (23/03), a empresa Hoegh Autoliners Holdings AS e uma pessoa física pela prática de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de transporte marítimo de automóveis – realizado por navios do tipo Roll On Roll Off (RoRo). As multas aplicadas somam R$ 26,4 milhões.

O RoRo é um tipo de navio especializado em transportar cargas capazes de subir e descer a bordo por meios locomotores próprios através de rampas. Essas cargas podem ser transportadas sobre rodas (automóveis, ônibus, caminhões, tratores, etc.) ou sobre veículos (carretas, estrados volantes, etc.).

O processo administrativo para investigar a prática anticompetitiva foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em fevereiro de 2016. Em seu parecer, a unidade apresentou indícios de que o conluio teria como finalidades básicas alocar clientes, de modo a conservar a posição estabelecida para cada transportadora junto a seu principal comprador, e manter ou aumentar preços, inclusive com resistência conjunta a solicitações dos clientes para reduções de valores.

De acordo com o relator do caso, o conselheiro Luiz Braido, os elementos probatórios foram suficientes para comprovar que as condutas colusivas afetaram licitações privadas, negociações e renegociações de contratos, realizados pelas montadoras de veículos com as transportadoras marítimas. Em seu voto, ficou demonstrado que as rotas que envolviam o Brasil foram afetadas diretamente pelo cartel.

“A conduta foi exteriorizada mediante divisão de mercado e fixação de preços e condições comerciais. Quando as montadoras de veículos iniciavam processo de contratação ou renovação de contrato por meio de concorrência entre as transportadoras, estas, mediante troca de informações sensíveis, fixavam preços e dividiam mercado. Essa prática influenciou licitações privadas de montadoras de veículos, que buscavam contratar transporte marítimo em rotas nas quais o Brasil era origem, destino ou escala”, afirmou o relator.

Acordos

O plenário também determinou, por unanimidade, o arquivamento do processo em relação às empresas Mitsui OSK Lines, Nissan Motor Car Carriers, Nippon Yusen Kabushiki Kaisha, Compañia Sud Americana de Vapores, Kawasaki Kisen Kaisha, Wallenius Wilhelmsen Logistics, Eukor Car Carriers e 54 pessoas físicas que firmaram acordos com a autarquia.

Através dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), os investigados se comprometeram a suspender as práticas anticompetitivas e a pagar mais de R$ 29 milhões em contribuições pecuniárias, a serem recolhidas ao Fundo de Direitos Difusos (DFF), do Ministério a Justiça e Segurança Pública.

Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24.

Fonte: CADE