Posts

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear as contas do Partido da Causa Operária (PCO) nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok e Telegram.

16 de novembro de 2022

O colegiado do STF negou provimento
ao recurso das plataformas de redes sociais
Reprodução

O bloqueio das contas do PCO foi determinado em junho deste ano, em razão de postagens em que o partido pediu a dissolução do Supremo e atribuiu a seus ministros a prática de atos ilícitos.

Nos agravos julgados pelo Plenário, as plataformas alegaram, entre outros pontos, que a medida representava censura e era desproporcional. Elas pediram que fossem indicadas postagens específicas incompatíveis com a Constituição, para que fossem removidas.

Em voto pelo desprovimento dos recursos, Alexandre sustentou que não foram apresentados elementos minimamente suficientes para mudar a determinação. Ele lembrou que o bloqueio levou em consideração a gravidade das publicações divulgadas, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, e também do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão mantida pelo colegiado aponta indícios relevantes da utilização de dinheiro público pelo presidente do PCO para fins ilícitos, com a disseminação em massa de ataques reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente da corte.

Votos vencidos
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo provimento dos recursos. Para Nunes Marques, a decisão contraria a garantia da liberdade de expressão e configura censura prévia. No mesmo sentido, Mendonça considerou a medida desproporcional. A seu ver, devem ser apontados conteúdos específicos, caso a caso, por ordem judicial fundamentada, para remoção das plataformas. 

PET 10.391

Com informações da assessoria de imprensa do STF.